CNJ instaura PAD para apurar conduta de juiz no Amazonas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Luís Carlos Honório Valois Coelho, da Vara de Execuções Penais de Manaus. O processo foi aberto após inspeção do CNJ realizada em 2017 encontrar irregularidades no local.

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Decisão do CNJ se deu por maioria, vencidos Luiz Fux, Vieira de Mello Filho, Marcio Freitas e Mário MaiaCNJ

Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura propôs o afastamento do magistrado da unidade, onde ele trabalhava há 18 anos.

"O afastamento cautelar é medida excepcionalíssima", afirmou a ministra. "No entanto, as condutas irregulares supostamente praticadas pelo magistrado reclamado foram perpetradas enquanto este esteve à frente da Vara de Execuções Penais de Manaus — Juízo pelo qual o mesmo responde há quase 20 anos e cuja situação tende a agravar-se caso o magistrado nela permaneça por mais tempo."

A defesa de Coelho reconheceu que a vara se encontrava desorganizada na ocasião, mas afirmou que a situação melhorou após a visita de inspeção. Para o advogado Maurício Vieira, que defende o juiz, como não houve infração na conduta do magistrado, o processo disciplinar deveria ser arquivado.

Ao comentar o caso, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, falou sobre a situação caótica do estado do Amazonas devido à criminalidade e ao excesso no número de presos, e destacou o "bom conceito" que o juiz tem na comunidade.

Concordaram com Fux os conselheiros Vieira de Mello Filho, Marcio Freitas e Mário Maia.

Segundo Maria Thereza, contudo, não há como ignorar falhas processuais e de gestão. Ela concluiu pela instauração do PAD e o afastamento do juiz do cargo, devendo o Tribunal aproveitá-lo em outra unidade. 

O conselho aprovou por maioria a abertura do processo disciplinar, mas sem o afastamento do magistrado de seu atual cargo. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Pedido de providências 0010349-91.2020.2.00.0000

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