Barroso apresenta queixa-crime contra ex-senador Magno Malta

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso apresentou uma queixa-crime contra o ex-senador Magno Malta pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. 

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Barroso alegou que Magno Malta tinha o objetivo de espalhar desinformação

No último sábado (11/6), em um evento conservador realizado em Campinas (SP), Malta falou durante seu discurso que o ministro Barroso "tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher". O ex-senador também disse que Barroso era "um dos mais assanhados" ao falar das sabatinas que fez com integrantes da corte no Senado. 

A defesa de Barroso está sob responsabilidade do advogado Ademar Borges de Sousa Filho. Na queixa-crime, ele alega que o teor da fala de Magno Malta "incorreu na prática do crime de calúnia, previsto no art. 318, caput, do CP, que tipifica a conduta de 'caluniar alguém, imputando-lhe imputando-lhe falsamente fato definido como crime'".

A defesa também afirma que as declarações do ex-senador tinham como objetivo espalhar desinformação contra o Judiciário e promover atos antidemocráticos.

"O pronunciamento injurioso e calunioso não constitui ato isolado de violação à honra individual do querelante. Como é possível extrair da integralidade da fala do ex-senador Magno Malta, bem como do contexto em que proferida, trata-se de ato concertado que revela manifestação concreta das táticas utilizadas para a operação de redes de desinformação contra o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o Estado de Direito".

Por fim, foi alegada a conexão com o inquérito das fake news, do STF. Por essa razão, o caso ficou sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em despacho, ele disse que a conduta de Magno Malta tem, sim, conexão com as que já são investigadas no INQ 4.781. O ministro também determinou que o ex-senador deve se manifestar no prazo de 15 dias.

"Os fatos atribuídos a Magno Pereira Malta nesta denúncia assemelham-se, em acentuado grau, ao modus operandi da organização criminosa investigada no INQ 4.874/DF, circunstância que resultou na permanência da competência desta corte para o prosseguimento das investigações inicialmente conduzidas nos INQs 4.781/DF e 4.828/DF, notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF", afirmou Alexandre. 

Leia aqui a petição inicial
Leia aqui o despacho
INQ 4.781

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