OAB divulga nota de repúdio contra juíza do caso Henry Borel 

O Conselho Federal da OAB divulgou uma nota de repúdio e enviou ofício à corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). 

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Juíza adotou tom contundente e imperativo contra advogados de Dr. Jairinho (foto)
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A reação foi provocada pelos embates entre a magistrada e a defesa técnica do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho que é acusado de matar o enteado, Henry Borel.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, afirmou que o posicionamento da Ordem, tanto com a nota de repúdio quanto com o ofício ao TJ-RJ, sinaliza sua posição inegociável em defesa das prerrogativas da advocacia.

"Essa será a postura dessa gestão. Não toleraremos ofensa alguma às prerrogativas da advocacia. Em qualquer situação desse tipo, tomaremos todas as medidas administrativas e legais para combater o crime de violação de prerrogativas da advocacia, que recentemente teve sua pena aumentada com a sanção da Lei 14.365/22", disse Breier.

Breier também sustentou que a conduta da magistrada demonstra a importância do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. "Comprovada uma violação, essa autoridade pública infratora será cadastrada como violadoras de prerrogativas e, quando se aposentar, não exercerá a advocacia, não estará nos quadros da Ordem. Quem desrespeita prerrogativas, além de ser responsabilizado pelos órgãos competentes, neste caso o TJRJ, não terá acesso aos quadros da OAB", declarou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Durante sessão na 2ª Vara Criminal do RJ, para a oitiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, a juíza adotou tom contundente e imperativo no tratamento dos advogados e advogadas que trabalham na defesa do réu. Ela repetidamente ordenou que os causídicos se sentassem e ameaçou paralisar a sessão caso fosse desobedecida. 

Clique aqui para ler a nota de repúdio

Edenilson Meira disse:
15 de junho de 2022 às 22:33

Um batalhão de advogados girando em em pé no meio do juri é BAGUNÇA. Nao é defesa tecnica. O CPP diz que o Juiz exerce poder de policia e para tanto deve buscar a ordem processual. É a OAB hiper blindada engolindo o Judiciário e o direito do edtado juiz de invedtigar.

Jacques Villeneuve disse:
16 de junho de 2022 às 01:39

Eu não vi o tal embate. Mas, não seria o caso de um agravo em relação ao advogado também? Afinal, muitos se comportam arrogantemente, sem decoro.

Rodrigo S. Cruz disse:
16 de junho de 2022 às 06:15

Ai ai. Só neste país mesmo no qual o poste mija no cachorro é que vemos a OAB soltar "notinha" de repúdio para intimidar uma juíza honrada que vem sendo ostensivamente desrespeitada por um bando de advogados mercenários que vendem a alma pro diabo em defesa de um monstro que espancou até a morte uma criança indefesa!

Luiz Ricardo Brito de Carvalho disse:
16 de junho de 2022 às 08:16

Não quero entrar no mérito do julgamento, mas quanto a atitude dos advogados formando um pelotão de intimidadores e ainda defendidos pela OAB; é necessário respeitar as autoridades e na questão era a juíza qual deveria ter sido respeitada, e tal atitude dos advogados foram intimidadoras, desrespeitosa e demonstra a falta de entendimento sobre o que é autoridade.

Meu repúdio vai para a OAB que na prática só serve para defender advogados infratores da lei e emitir notas distantes da moralidade.

Cito exemplos recentes, em Aracaju emite nota defendendo advogado pilantra alegando falta de condições da cela que o abrigava, no Rio emite nota para reduzir letalidade policial.

Bandido tem que ser tratado como tal, quem é autoridade no caso e autoridade é a polícia, reagiu com bala tem que levar chumbo; fico triste é quando perdemos policiais e esses não vejo a OAB defender as dificuldades e sucateamento da atividade.

Outro caso que me parecem só querer aparecer, o da ação desastrosa da PRF no caso recente em Sergipe em que houve a morte de um cidadão, os policiais erraram sim, mas demonstrar o que não se deve fazer em abordagem policial de ambas as partes, da polícia e do cidadão em querer resistir, afinal ele estava errado e reagiu.

A OAB vem defendendo o desrespeito a autoridades. Temos que entender que autoridade existe, e temos que acatar , e se questionar que faça dentro da lei. Juiz, policial, pais, etc., São autoridades e precisam ser respeitados "quando exercem suas funções".

André Soler disse:
16 de junho de 2022 às 09:00

Quiçá desnecessária tal nota, eis que já é presente tal sentimento em quem tenha noção da barbárie que ocorrera.
Há Lei Federal (letra morta, mas existe) dizendo que não há hierarquia.
No entanto, penalidades só para advogados.
É cada dia maior o desânimo com a advocacia justamente por conta desta impunidade com relação aos deuses e semi deuses. Essa disparidade de tratamento é lamentável. Essa falta de independência é repugnante.

Valdir Amorim Rocha disse:
16 de junho de 2022 às 10:31

A magistrada agiu com competência exemplar. Está de parabéns! Essa possiblidade de incluir em cadastro "desafetos" para impedi -los de ter registro na OAB é de uma barbaridade incomensurável.

É por essas e outras que nos da sociedade sempre ficamos com o pé atrás com algumas posturas da OAB.

Gimenesbh disse:
16 de junho de 2022 às 11:15

Parece uma piada, a "AOB" não emite nenhuma nota de repúdio contra as arbitrariedade dos ministros do STF. OAB É UMA VERGONHA.

Marcondes Araújo disse:
16 de junho de 2022 às 12:13

Várias vezes a juíza pediu que os advogados que não estivessem falando se sentasssem. Era só uma forma de organizar o ambiente, já que havia um certo tumulto.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
16 de junho de 2022 às 15:01

Querem é forçar uma suspeiçao, isso sim

Alexandre C.D. Mendonça disse:
16 de junho de 2022 às 15:29

Pênalti cavado pelos advogados e a Juíza entrou na provocação e fez o Pênalti. Eles querem cavar uma suspeição e ela pode ter dado a razão que lhes faltava. Os advogados poderiam estar de pé, mas na sua tribuna e não na frente, atrapalhando a locomoção dos auxiliares da Justiça. A lei não confere aos advogados permanecer em qualquer lugar, de modo a atrapalhar os serviços da audiência e confere a ela o dever de ordenar os trabalhos a fim de evitar tumultos.

Dra Teles disse:
16 de junho de 2022 às 15:52

Muitos chegam ao extremo , ameaçam de prisao as testemunhas da defesa junto com a promotoria se não acusar o réu, falta imparcialidade.

Ramiro. disse:
16 de junho de 2022 às 16:18

Depois de tantos lastimáveis episódios demonstrando comprometimento cognitivo e falta de equidistância entre as partes o que mais será necessário? O STJ se manifestar? Por óbvio que sim, e ainda sob protestos da AMAERJ.

Luiza Moreira Bortolaci disse:
16 de junho de 2022 às 21:13

Qual o ptoblrma de sentar ???nao entendi a teimosia dos defensores o prejuducado seria o iente deles e pelo de bem todoa senta se e levanta

Antonio sociedade civil em Segurança Pública disse:
17 de junho de 2022 às 02:25

O que seria da polícia militar, se as pessoas pudessem escolher se querem seguir a lei ou não?
Eu não morro de amores por juízes penais, pois já tive a minha ampla defesa negada. Agora, enquanto você estiver na "casa" do juiz, siga as regras. Criminalistas querem impor a revolta dos seus clientes anti lei no tribunal.
Seria pesado se a magistrada tivesse gritado e mandado calar a boca. Agora pedir para os Criminalistas serem disciplinados, puts. Esse ,de fato, é o país do Carnaval.

Everson Lopes Carneiro disse:
17 de junho de 2022 às 08:03

A OAB sempre usa do recurso da prerrogativa para se defender das supostas ofensas as quais recebem. Vou dar um só exemplo da vivência de um cartório para com um advogado. Quando um advogado chega para ser atendido em um cartório, ele não sabe dizer por favor, ele diz "pegue um processo". Não somos servidores da OAB. Então a OAB precisa entender isso que ela não entende. Na situação da Juíza eu faria a mesma coisa. Não vi desrespeito algum por parte da Juíza. Eram próximo a 5 advogados contra uma Juíza somente. Democracia não funciona assim. Se a OAB quer ser respeitada ela tem que respeitar.

Jailson Amaral Advogado disse:
17 de junho de 2022 às 15:24

Sou advogado e onde vou, seja em um cartório, fórum ou qualquer órgão público, procuro sempre tratar os servidores com cortesia e educação. Não generalize amigo. Pessoas mal educadas e arrogantes existem em todas as categorias. O advogado tem o direito de permanecer sentado ou de pé.

Flávio Marques disse:
17 de junho de 2022 às 18:24

O estudo da OAB, que é lei nacional, dispõe que o advogado pode ficar de pé ou sentado durante seu mister. Sendo assim, a pífia atitude da juíza (Renan Calheiros diria "juizeco") é uma afronta à lei - apesar que, para muitos desses pseudojuizes, eles são a lei: "the King can do no wrong". Parabéns ao colega advogado que se insurgiu contra a desfaçatez judicial. Só ficam meus lamentos de alfim, ter cedido ao capricho da Soberana e ter sentado. Não! Não deveria ter sentado... Se o desejo era ficar de pé, deveria ter ficado e pronto!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
17 de junho de 2022 às 22:43

De fato, educação é imperativo, mas, sendo servidor público, estás submetido a atender qq pessoa, não somente advogados, mesmo estes sendo mal educados.
Outro erro é afirmar que eram "5 advogados contra uma juíza".
A juíza não é parte contrária, ela só preside o julgamento, e nesse mister tem que obedecer a lei, e se a lei diz que o advogado pode ficar sentado ou em pé, ela deveria ter obedecido a norma.
Ou então que se candidate a cargo legislativo e mude a lei.....se puder.

diegomarceloadv disse:
18 de junho de 2022 às 12:45

Todos devemos tratar todos com cordialidade. Você não é servidor da OAB. Você é servidor público, ou seja, é da OAB e de toda a sociedade. Ter esse tipo de pensamento já mostra que você precisa rever seus conceitos. Se algum colega o tratou mal, lamento. Denuncie na OAB, mas continue servindo sempre, pois servidor público é para tratar TODOS com respeito.

Dourival disse:
18 de junho de 2022 às 23:28

Não vi absurdos no comportamento da juíza pois verificou-se que os advogados do ex-vereador queriam mesmo era, nada mais nada menos, do que tumultuar a audiência. A prerrogativa de se ficar em pé ou sentado não é absoluta e deve ser usada com equilíbrio e moderação, respeitando-se, acima de tudo, a autoridade máxima de quaisquer recinto.

Fátima da Silva Alcântara disse:
19 de junho de 2022 às 10:41

Concordo plenamente; não se pode avaliar literalmente na letra da lei; é preciso analisar a atitude dos advogados que gritavam ao fundo na sala, fazendo total desordem.

Fátima da Silva Alcântara disse:
19 de junho de 2022 às 10:44

Intimidar a juíza na decisão. Ademais, é mulher; queria ver se fosse um juiz

Fátima da Silva Alcântara disse:
19 de junho de 2022 às 10:49

Concordo. A OAB está fazendo a defesa da sua anuidade e não dá justiça.

Póvoa Silva disse:
20 de junho de 2022 às 21:47

Não há hierarquia entre Juiz e Advogado. Não há autoridade máxima ali.
O direito é mútuo. O respeito igualmente equivalente entre as duas figuras. A menos que o Advogado haja em desacordo com a Lei ou em desrespeito, e não se confunde com desobediência, ao funcionário público ali representando pela Juíza, não há que se falar em moderação.
O advogado não pode interferir na resposta, responder pelo cliente, mas ele não só pode como deve interferir se perceber que há perigo de dano à defesa e aos direitos do seu cliente... usando a palavra pela ordem em qualquer momento.

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