Por não ter informado previamente acerca do traje exigido para frequentar o local, o restaurante Terraço Itália, no centro de São Paulo, deverá indenizar em R$ 2 mil um cliente que foi constrangido por estar usando shorts. A falha de serviço foi reconhecida pela juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º JEC de Aracaju (SE).

Terraço Itália/Divulgação
"Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço", afirma a sentença. A decisão foi assinada no final de junho.
Segundo informações do processo, o autor da ação estava em São Paulo com a esposa para comemorar dois anos de casamento. Eles fizeram uma reserva no dia 2 de janeiro, mas o e-mail de confirmação enviado pelo restaurante não continha nenhuma instrução sobre o código de vestimenta.
Na ação, o homem afirma que o casal chegou a ser recebido, mas, assim que se sentaram, um funcionário afirmou que não seria possível servi-los porque a roupa do cliente era "inadequada" para os padrões do Terraço Itália.
O homem relatou à Justiça que o gerente do restaurante (maître) ofereceu como única alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários. Como a peça não era de seu tamanho, ele precisou atravessar o salão até a mesa segurando o traje, situação que descreveu como "vexatória" e "humilhante".
Já o Terraço Itália alegou que o próprio cliente se sentiu constrangido ao chegar no ambiente e que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários. O homem então teria solicitado ao gerente a vestimenta.
Segundo o restaurante, o cliente não foi retirado do local nem foi obrigado a utilizar a calça para que pudesse ter direito à refeição.
Ao analisar o caso, a juíza do 3º JEC de Aracaju/SE avaliou que houve "falha do dever de informações claras e precisas" por parte do estabelecimento, como prevê o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé, transparência e confiança inerentes às relações de consumo.
"Ressalto que restou demonstrada a ausência de informações no e-mail de confirmação da reserva, motivo pelo qual entendo ter razão o consumidor", afirmou Barreto.
"Mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados, cabe ao fornecedor o dever de informação no ato da reserva, principalmente quando há um mecanismo de confirmação de reservas, no qual deveria cientificar, previamente, o consumidor a respeito de tais exigências", acrescentou a magistrada.
O valor inicial da causa pedido à Justiça foi de R$ 10 mil. O julgamento foi favorável ao cliente, mas com um valor menor (R$2 mil).
"Montante irrisório"
A quantia fixada foi contestada pelo autor da ação. Em recurso inominado, a defesa argumentou que a indenização em "montante irrisório" seria quase como "um incentivo para que o restaurante continue a cometer seus ilícitos".
O documento também afirma que a audiência de instrução evidenciou outras situações em que o Terraço Itália se envolveu ao longo do tempo, incluindo racismo, preconceitos sociais e sucessivas expulsões de clientes que não se adequavam a seus padrões.
Segundo o recurso, a advogada que representava o restaurante chegou a perguntar ao homem se ele frequentava locais exclusivos como o Jóquei Clube de São Paulo. A audiência de instrução teria sido "recheada de preconceitos estruturais, sobretudo contra nordestinos".
Para a defesa, o valor fixado em sentença é "incapaz de gerar a compensação merecida pelo recorrente, tampouco a educação da empresa recorrida".
O cliente foi defendido no processo pelos advogados Marcos Vinicius Mota Santos Silva e Alan Falcão Jasmin Ramos, ambos de Sergipe.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0002711-78.2022.8.25.0084
Tinha vontade de conhecer esse terraço. Depois dessa, nem de graça entro nesse restaurante. Qual a pertinência dessa absurda "regra" entre comer e estar usando um Shorts? Tem que haver algumas regras sim, mas essa é desproporcional demais. Vou no boteco do Zezinho, do Chico, etc, lá serei mais feliz, com certeza.
Se o caso envolvesse qualquer um do povo sequer haveria condenação em danos morais, pois o cidadão comum sofre diariamente um sem número de violações, as quais quando chegam ao judiciário são normalmente denominadas como "mero aborrecimento". Porém, àquele mero aborrecimento que os magistrados nunca sofrem.
O caso em epígrafe envolve gente importante, em data festiva e utilizando os serviços de restaurante de grife. Por isso a importância do tema ao judiciário que resultou na condenação em abalo anímico. Me assombra apenas o valor irrisório da condenação.
Desse jeito o restaurante permanecerá oferecendo as calças dos funcionários aos clientes para a perplexidade da nata nacional.
E o povo? Ah o povo permanece como sempre, sem calças e com fome porque nem proteína animal consegue adquirir. Quiçá alcançar êxito em ação de danos morais...
Qualquer pessoa de médio entendimento sabe, que num local luxuoso está implicito o traje que a pessoa deve usar. Não é crível que um sujeito queira adentar em um requintado ambiente usando shorts. Isso também vale para adentrar em uma igreja, em cuja porta inexiste aviso proibitivo. Pior ainda é a sentença que condenou o restaurante, abrindo precedente novas reclamações da espécie. E por essas e por outras que os juizados estão cheios de processos de aventureiros.
A pergunta que se faz é a seguinte: Nas intimações para comparecimento em Juízo consta expressamente a informação de que a pessoa não pode se apresentar trajando short?
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