TJ-SP aplica a retroatividade da LIA e absolve ex-prefeito de Mauá

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a nova Lei de Improbidade retroativamente para julgar improcedente ação movida contra o ex-Prefeito de Mauá, Oswaldo Dias.

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Ex-Prefeito de Mauá, Oswaldo Dias Reprodução

A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Público. A ação de improbidade administrativa havia sido movida em 2007 pelo Ministério Público, que apontou a ocorrência de supostas ilegalidades em aditivos de contratos de prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores do município de Mauá (SP).

Segundo o MP, os aditivos foram feitos sem previsão contratual e com reajustes acima dos índices inflacionários.

Uma perícia realizada durante a instrução probatória apontou a regularidade no reajuste, em razão da manutenção do reequilíbrio financeiro dos contatos. Por outro lado, também foi identificada uma diferença na base de cálculo dos reajustes, sendo indicado um suposto prejuízo aos cofres públicos.

Com fundamento no trabalho pericial, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá julgou a ação parcialmente procedente, afastando a configuração de ato de improbidade administrativa, mas indicando a necessidade de recomposição de prejuízos que teriam sido causados ao erário pela diferença na base de cálculo dos reajustes.

A defesa do ex-Prefeito de Mauá recorreu ao TJ-SP sustentando a nulidade da sentença, que teria extrapolado o objeto da ação. Para a defesa, não é possível responsabilizar objetivamente o ex-Prefeito, pela sentença não ter apontado um ato doloso praticado com finalidade ilegal.

A apelação foi acolhida pela 11ª Câmara de Direito Público, em voto conduzido pelo desembargador Ricardo Dip. Acompanharam o entendimento os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.

Segundo os magistrados, com a vigência da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, as novas disposições devem ser aplicadas retroativamente.

"Trata-se aí da retroatividade in bonam partem, que é um mandato exata e justificadamente em contrário à vedação da irretroatividade in peius", afirmou Dip. "Ou seja, a supervenção de normas benignas ao infrator deve incidir imediatamente."

O colegiado concluiu pela impossibilidade de responsabilizar o ex-Prefeito pelo ressarcimento de um suposto prejuízo ao erário com base na modalidade culposa.

Oswaldo Dias foi defendido no processo pelos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Beatriz Logarezzi, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.

Clique aqui para ler o processo
0002714-15.2007.8.26.0348

CBTormena disse:
09 de julho de 2022 às 09:07

A recente alteração da LIA serviu para absolver diversos agentes públicos que cometeram improbidade na modalidade culposa. Um golpe contra a República.

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