O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), decisão de autoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A defesa do ex-governador pediu que também fosse aplicada a ele a decisão do recurso extraordinário com agravo que concedeu de ofício Habeas Corpus para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem.
Garotinho e Ferrugem foram condenados por associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante as eleições de 2016.
A defesa alegou que as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS). Na análise do Habeas Corpus de Thiago Ferrugem, o ministro Lewandowski julgou nulas as provas extraídas dos computadores da secretaria em razão de falta de perícia. Consequentemente, a sentença condenatória contra Ferrugem foi cassada.
De acordo com Lewandowski, os elementos apresentados pela defesa de Garotinho não permitem concluir que a situação do ex-governador seja a mesma do outro réu. O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem, tampouco juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame da utilização de provas supostamente ilegais.
"Não é possível antever que o material probatório comprometido, o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante", disse o ministro.
Reclamação
Com os mesmos argumentos, o ministro também rejeitou a reclamação em que a defesa de Garotinho, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma, pedia a suspensão do trâmite de apelação no TRE-RJ.
Lewandowski lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1.343.875 está em julgamento em ambiente virtual pela 2ª Turma da corte e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5 de agosto, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão. Com informações do STF.
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