O partido Solidariedade ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que dispensa a intimação prévia do credor inerte para fins de início da prescrição intercorrente quando o devedor não possuir bens penhoráveis – inclusive nas execuções ajuizadas antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015 e que estavam suspensas. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal e distribuída ao ministro André Mendonça.
A sigla aponta que o entendimento firmado no STJ em junho de 2018 mudou a jurisprudência vigente naquele tribunal desde 1993, sem modulação. Alega-se ainda que o novo posicionamento afeta milhares de processos pelo país, violando as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
A legenda requer que a tese seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos e para todos. O Solidariedade já havia contestado esse mesmo entendimento na ADPF 891, mas o STF rejeitou o trâmite da ação ao entender que o caso ainda podia ser objeto de recursos no STJ.
Contudo, o partido afirma que, em maio deste ano, houve o trânsito em julgado do recurso que trata da matéria – ou seja, já não cabem mais recursos contra a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 993
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