Com base no Estatuto do Torcedor e seu "espírito" de "permitir o lazer cultural brasileiro", o Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a entrada de bandeiras com hastes e suportes nos estádios de futebol do estado.

O juiz Fabrício Reali Zia ressaltou que os objetos poderão ser usados somente no intuito de manifestação festiva e amigável — como prevê a lei federal — e conforme as diretrizes da Polícia Militar.
A PM especificará o material, o tamanho máximo, a quantidade, o setor específico dos estádios para utilização das bandeiras e outros critérios que "entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias".
A decisão veio em resposta a uma representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). A autoridade policial considerou que a entrada dos materiais não significaria manifestação de violência, se controlada e organizada dentro dos procedimentos previstos na legislação.
O ingresso de bandeiras com mastro nos estádios era proibido desde 1996 em São Paulo, devido a uma lei estadual. Isso porque as hastes eram usadas como armas em conflitos violentos. Mas Zia entendeu que o Estatuto do Torcedor, de 2003, suspendeu a eficácia da norma paulista.
O juiz ainda pontuou que a decisão pode ser revista, caso posteriormente a polícia ou o Ministério Público constatem que os torcedores não se adequaram às diretrizes necessárias para "permitir o lazer com segurança". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.




Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login