Prefeitura não é responsável por verbas devidas a treinador, diz TST

Após constatar que o município apenas fazia o repasse dos valores, por meio de um programa de fomento ao esporte, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a responsabilização da Prefeitura de São José dos Campos (SP) por verbas trabalhistas devidas ao técnico de basquete Régis Marrelli.

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Prefeitura fornecia recursos para manter a equipe de basquete São JoséFreepik

O ex-treinador do clube São José — atual comandante do Brasília Basquete — era contratado por duas organizações desportivas não governamentais, mas alegava que seu salário era pago pela prefeitura.

Segundo ele, o município havia feito um acordo com a Associação Esportiva São José, para que ela se filiasse à Federação Paulista de Basquete e assumisse a equipe municipal, para participar dos campeonatos. Pelo acordo, a prefeitura continuaria fornecendo recursos financeiros para manter a equipe. Depois de alguns anos, uma nova entidade assumiu o acordo.

Após ser dispensado, o trabalhador acionou a Justiça contra as duas organizações e o município — que, para ele, deveria responder, de forma solidária, pelo pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com o técnico, teria havido um conluio entre as entidades, para exigir que ele assinasse um termo de compromisso com o município, que deveria ser um contrato de trabalho. Já a prefeitura teria se esocndido atrás da natureza jurídica das ONGs, para remunerá-lo com um termo que trata de atletas, e não de profissionais de educação física.

Em defesa, a prefeitura disse que a Constituição autoriza ao ente público o fomento de práticas desportivas sem relação de emprego. Também argumentou que não poderia contratar ninguém sem concurso e que não havia intenção de lucro.

Julgamentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o vínculo de emprego em relação às ONGs e as condenou a responder diretamente pelos débitos trabalhistas devidos a Marrelli. Quanto à prefeitura, foi reconhecida a sua responsabilidade solidária. 

Para os desembargadores da corte, a partir do momento em que aceitou se filiar à federação de basquete, a Associação Esportiva São José passou a ser empregadora de atletas, conforme a Lei Pelé.

No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso, considerou que o município "não se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo autor", nem teve nenhuma "ingerência na sua contratação ou nas atividades por ele realizadas". A prefeitura teria apenas repassado valores para incentivar as atividades esportivas.

O magistrado ressaltou que o repasse de recursos para desenvolver práticas do tipo é previsto no artigo 217 da Constituição. "O estímulo por parte do ente público não permite concluir pela sua responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais créditos trabalhistas", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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333-64.2014.5.15.0083

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