A análise de normas infraconstitucionais não é permitida em ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ADI que questionava uma lei estadual de Minas Gerais sobre proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) alegava que a lei legitimaria a oferta ilegal de seguros, feita por associações que concorrem com as empresas do setor "de forma desleal", pois não se submetem às normas legais e regulatórias do mercado.
De acordo com o ministro relator, na ação direta, não cabe ao STF definir se a atividade desempenhada pelas associações é ou não legal ou securitária.
"Além de exigir o exame prévio de legalidade, o processo objetivo poderia acabar por reconhecer ilegal a atividade de quem sequer figurou como parte no processo", explicou Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.099
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