Atividade de despachante exige aprovação em exame de qualificação

A atividade dos despachantes aduaneiros é regulada pelo poder público, que tem competência para definir requisitos e regras para a função. Com esse entendimento, o juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, negou pedido para que fosse autorizado o exercício da profissão sem a necessidade de aprovação em exame de qualificação técnica. 

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ReproduçãoPessoa queria atuar como despachante aduaneiro sem ser aprovado no exame

No caso concreto, a pessoa interessada alegou que atua há oito anos como ajudante de despachante aduaneiro, mas que a Receita Federal exige o exame de qualificação para a prática da profissão. 

Na decisão, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que define a exigência da aprovação. "Tendo em conta o precedente, não vislumbro fundamento relevante para concessão da liminar e afastar o ato impetrado”, considerou. 

A atividade de despachante aduaneiro é regulada pelo Decreto-Lei 2.472/88 e pelo Decreto nº 6.759/09. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

5009331-07.2022.4.04.7208

Emylly Alves

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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