O partido Republicanos pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda as decisões judiciais que impedem o processamento de ações rescisórias contra sentenças definitivas de Tribunais Regionais Eleitorais que tratem da causa de inelegibilidade.

Eleitoral do Distrito Federal
Diante da proximidade das eleições, o partido apresentou arguição de descumprimento de preceito fundamental em que pede também a suspensão do prazo de 120 dias para o ajuizamento da ação rescisória eleitoral até o julgamento definitivo da ADPF.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, diante da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e requisitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de dez dias.
Segundo a legenda, a Lei Complementar 86/1996 acrescentou dispositivo ao Código Eleitoral que permite o ajuizamento de ação rescisória, mas apenas contra decisões definitivas do TSE quanto à inelegibilidade. O TSE, por sua vez, editou a Súmula 33 reforçando esse entendimento de excluir os TREs do polo passivo de ações rescisórias.
O Republicanos sustenta que a previsão de cabimento de ação rescisória nas cortes regionais está expressa no novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021), em tramitação no Congresso Nacional, e que a súmula do TSE e a Lei Complementar 86/1996 não impedem expressamente o seu ajuizamento.
Para a agremiação, a irrescindibilidade de decisões dos TREs afronta os princípios do acesso à Justiça, da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário, além de lesão ao direito fundamental e ao devido processo legal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 999
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