A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada para o pagamento dos honorários de sucumbência devidos aos advogados da empresa.

têm natureza alimentar para o advogado
Reprodução
A mulher ajuizou ação trabalhista e alguns pedidos foram julgados improcedentes, além de ter sido negada a ela a Justiça gratuita. A trabalhadora foi, então, condenada a arcar com os honorários sucumbenciais.
Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para o pagamento em dez parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida.
A devedora alegou que os valores penhorados vinham de conta-salário e poupança, por isso a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.
Em recurso apresentado ao TRT-2, a empresa alegou não haver prova de que os valores penhorados prejudicariam a subsistência da mulher. Além disso, os extratos demonstrariam que o dinheiro era usado para pagamento de parcelas não relacionadas ao sustento — por exemplo, a mensalidade da plataforma de streaming Netflix.
O juiz-relator Marcos Neves Fava, em seu voto, explicou que o novo Código de Processo Civil, de 2015, "ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza". Segundo ele, de acordo com interpretações reiteradas da Subseção de Dissídios Individuais-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a norma também abrangeu os créditos trabalhistas.
O magistrado ainda mencionou dispositivo do CPC segundo o qual "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
1000379-54.2019.5.02.0008
Será que vamos começamos uma nova fase nos Tribunais do Trabalho?
Acho que será assim, empregado demitido procurando seus direitos com provas, advogados fazendo pedidos de forma correta.
Vai acabar o vai que cola?
Já que nossos Legisladores não mudam as Leis, os Juízes devem fazer isso, leis antigas para tempos modernos ninguém aguenta mais.
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