O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona no Supremo Tribunal Federal a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados.

OAB – Conselho Federal
O pedido consta de ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente ao Plenário e pediu informações ao presidente da República, ao Senado e à Câmara.
O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Para a OAB, a mudança é resultado de falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso ou pelo Executivo.
A Ordem sustenta que as alterações no Estatuto da Advocacia promovidas pelo PL tinham como justificativa "adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos", com o intuito de ampliar a proteção das prerrogativas e das garantias dos advogados, e não de restringi-las.
Contudo, na elaboração da redação final pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, teria havido uma alteração equivocada no texto. De acordo com a OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu expressamente o erro material na revogação e solicitou a republicação da lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Porém, após dois meses da emissão de ofícios ao presidente da República nesse sentido, "o governo federal segue omisso na correção do texto sancionado, em manifesto prejuízo a toda classe de advogados do país". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.231
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