A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/8) manifestação que rebate o pedido apresentado por parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários bolsonaristas no financiamento de atos antidemocráticos. O documento foi endereçado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada ordenou medidas cautelares contra os empresários.

De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório.
No entendimento da PGR, os parlamentares não possuem legitimidade para peticionar no caso, já que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.
"A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de 'interessados' ou de autoridades locais para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)."
A manifestação alega também que a petição possui viés de autopromoção dos agentes políticos e que os autores da ação tiveram acesso aos procedimentos da ação antes da PGR, inclusive, divulgando-os na imprensa.
"Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 (…) embora a PGR não tenha tido ainda acesso àquele processo, o pedido apresentado pelo senador RANDOLPH RODRIGUES veio a ser veiculado na íntegra, na data de ontem, na plataforma eletrônica do Estadão na matéria 'PF não pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao pedido de Randolfe', podendo-se verificar ter sido subscrita pela mesma advogada signatária desta petição."
Outro vício apontado por Lindôra Aráujo está na fundamentação da ação. Para ela, o processo tem embasamento apenas em texto jornalístico e, como fundamento exclusivo, pretensos "diálogos antidemocráticos". A vice-procuradora-geral da República afirma que a intenção é se valer de espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. Segundo ela, essa prática, conhecida como fishing expedition, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, a manifestação alega que as assinaturas dos autores possuem vícios na sua coleta, pois não têm certificação digital. Foram apenas digitalizadas, "o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF". Em função de todos os vícios apontados, Lindôra Araújo sustenta a impossibilidade de andamento da ação e, por isso, pede o arquivamento da petição.
Clique aqui para ler a manifestação
PET 10.552
Precisa ver o que o senhor Randolfe Rodrigues acha disso assim como o imperador do Brasil, senhor Alexandre de Moraes, o cara quebra sigilos a pedido de um senador da oposição, e ninguém fala nada, um silêncio absurdo, vergonhoso e constrangedor.
Novamente, a mesma historinha da PGR, passando o pano uma vez mais para os aliados do aliado, para os amigos dos amigo, enfim...sigamos adiante, enquanto essa Terra "plana" não parar de capotar!
E dizer que a (autoritária) decisão de Moares é juridicamente indefensável é "passar pano", soldadinho?!
E dizer que a (autoritária) decisão de Moares é juridicamente indefensável é "passar pano", soldadinho?!
Eu ouvi falar de um tal grupo de advogados defensores da democracia. Eles ainda existem? Ou estão mais preocupados com seus "parceiros"?
O ministro-ditador Alexandre de Moraes segue na sua sanha de rasgar a constituição todos os dias! Pra quem já tomou a estapafúrdia decisão de quebrar sigilo e bloquear bens baseado em "conversa de whatsapp" sem autenticação a pedido do coordenador de campanha do condenado em TRÊS INSTÂNCIAS Lula, a manifestação da PGR apontando a ILEGALIDADE desse inquérito ridículo não é nada. É certo que no existe um único exemplar da Carta Magna em seu gabinete ... seguirá com essas ordens inconstitucionais e teratológicas, fato! Precisa sofrer um impeachment com urgência, pois sua atuação é VERGONHOSA!
Se a PGR estivesse de fato cumprindo suas funções constitucionais, entre as quais proteger o Estado Democrático de Direito, sequer haveria a necessidade da abertura do aludido inquérito.
Ocorre que permanecem inertes, esperando mais um espetáculo trágico no feriado da independência que nos causará novo constrangimento internacional. Aliás, chama a atenção o açodamento em requerer o arquivamento da investigação como se fosse algo urgente ou mesmo existisse réu preso sem justa causa.
Não se vê essa celeridade na análise do caso envolvendo a negligência do governo nas medidas de combate à pandemia, apesar de extensamente provado documentalmente por meio de CPI e com condenação internacional.
É uma lástima perceber quando um órgão de Estado é aparelhado para se tornar um braço do governo eleito temporariamente.
Pois a PGR está sim protegendo o Estado Democrático de Direito:
"De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório."
Pois a PGR está sim protegendo o Estado Democrático de Direito:
"De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório."
Você achar que a PGR é "inerte" não é desculpa pra chancelar as ilegalidades do ministro-ditador Alexandre de Moraes. Pedir quebra de sigilo com base em matéria de jornal?! Esse "estudante de direito" aí é um título totalmente FALSO!
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