Duas decisões tomadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última semana definiram como devem ser direcionadas as vagas do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Tribunal de Justiça de Goiás.

Nos dois órgãos, houve recente ampliação do número de desembargadores e desembargadoras e, consequentemente, do 20% do total que deve ser ocupado por representantes da advocacia e do Ministério Público. Nas duas situações, essa quantidade de vagas do quinto constitucional está em número ímpar, e a OAB solicitou que a nova vaga ímpar fosse destinada para a advocacia.
Os dois procedimentos de controle administrativo foram relatados pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas, que negou as solicitações. O conselheiro afirmou que os tribunais observaram a regra da alternância e sucessividade, prevista no artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e já julgadas pelo CNJ (0000791-32.2019.2.00.0000) e pelo Supremo Tribunal Federal (MS 23.972).
Nas duas situações, como a advocacia havia sido contemplada na nomeações anteriores da vaga ímpar, as novas devem ser ocupadas pelo Ministério Público, garantindo o equilíbrio no quinto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Processos 0001989-02.2022.2.00.0000 e 0002853-40.2022.2.00.0000
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