Mulher que recebeu R$ 50 mil por erro não deve restituir valor

Por considerar que os valores foram recebidos de boa-fé, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) determinou, por unanimidade, que uma mulher não deve restituir o dinheiro recebido indevidamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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DivulgaçãoMulher comunicou morte de seu irmão, mas aposentadoria continuou a ser depositada

Ela recebeu por erro administrativo mais de R$ 50 mil em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural. Ainda que o beneficiário fosse seu irmão falecido, o valor continuou a ser depositado mesmo após a comunicação da morte. 

A defesa do caso foi feita pelo escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados.

A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, destacou que não há, nos autos, qualquer indicativo de que houve má-fé. Segundo ela, a mulher "informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado".

Dessa forma, Cristofani analisou que a revisão do pagamento do benefício deve ser realizada pela autarquia previdenciária. "Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé", destacou a desembargadora.

Por fim, a relatora considerou que atribuir má-fé à conduta da mulher "mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou de agir, com maior cuidado, à época dos fatos".

Clique aqui para ler a decisão
Apelação 5006570-40.2020.4.04.9999

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
14 de setembro de 2022 às 19:40

A recebedora, indevida, dos créditos governamentais, sabia que havia pedido cancelamento do benefício recebido por parente.
O recebimento de benefício, mesmo após o pedido, e dele usufruindo, constitui ilicitude de grande monta, que não pode ser aceita pelo poder competente.
Errado o acórdão, porque toda a sociedade vai pagar, não pelo erro da autarquia, mas pela "esperteza" da irmão do ex-beneficiário.

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