Com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos e na privação de parte da verba de caráter alimentar, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) determinou, em liminar, que a Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) restabeleça os vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil.

Uma lei municipal de 2019 fixou o vencimento-base dos procuradores efetivos em R$ 6 mil. Mais tarde, em 2021, outra norma reajustou o vencimento de todos os servidores municipais em 15%. No entanto, a partir de abril do último ano, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.
O juiz José Carlos da Frota Matos lembrou que o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, exceto para adequação aos tetos remuneratórios de cada poder. A Constituição do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo possuem previsões similares.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o teto dos procuradores municipais equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Matos observou que a remuneração dos advogados de Arraial do Cabo "está longe de alcançar o teto remuneratório" e é até menor que a metade do subsídio do prefeito.
Por fim, o magistrado ressaltou que, caso a medida liminar seja revertida, a prefeitura poderá descontar os valores excedentes na folha de pagamento dos servidores.
A ação civil pública foi ajuizada pela OAB-RJ. A petição inicial foi formulada pela Comissão de Advocacia Pública da seccional, presidida por Adriana Bragança. Já o andamento do recurso foi acompanhado pela vice-presidente, Ana Tereza Basilio, e pelo procurador-geral e diretor de Apoio às Subseções, Fábio Nogueira. Também participaram do caso o subprocurador-geral Erlan dos Anjos, a procuradora Karen Calabria e as advogadas Manuela Delgado e Renata Falcão.
De acordo com Nogueira, o município de Arraial do Cabo "praticou ato gravíssimo, consistente na redução deliberada do vencimento-base dos advogados públicos, legalmente investidos no cargo através de concurso público".
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Processo 5055909-98.2022.4.02.5101
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