A liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a devolver doações feitas por uma ex-fiel que alegou ter sofrido pressão psicológica durante os cultos.

Pela decisão, a igreja terá que devolver cerca de R$ 58,7 mil à autora da ação, com atualização monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação. Além disso, a Igreja Universal também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil. A decisão foi por unanimidade.
De acordo com o relator, desembargador César Peixoto, ficou bem evidenciado nos autos o contexto de vulnerabilidade psicológica e emocional vivido pela autora, com dificuldades decorrentes do envolvimento de seu filho com o uso de drogas e a descoberta de um tumor cerebral, bem como a pressão psicológica exercida pelo discurso religioso.
"As diversas doações realizadas à igreja decorreram de atos volitivos contaminados por fundado temor de dano, uma vez que a autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas, prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade, tanto que foi comprovada, inclusive, a realização de empréstimos na época", afirmou.
Isso comprova, na visão do relator, que houve comprometimento da subsistência da autora, "situação determinante da nulidade prevista no artigo 548 do Código Civil". Para Peixoto, a conduta da igreja se mostrou "apartada do espírito da boa-fé objetiva e subjetiva", com violação aos direitos de personalidade, "de modo que o prejuízo extrapatrimonial sofrido pela lesada foi presumido e intuitivo pelas próprias circunstâncias fáticas do acontecimento relatado."
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Processo 1001562- 92.2021.8.26.0001





Chamar isso de igreja e desmesrecer as verdadeiras Igrejas do Brasil e do mundo todo!!!
Nenhuma afinidade com Jesus!!!
Parabéns ao magistrado e ao advogado que defendeu a causa!
Sinto-me cada dia mais ameaçada de vivermos em um estado teocrático.
E aqui além dos riscos fundamentalistas que vivenciamos, ainda os fiéis são vítimas do estelionato da fé.
Isso precisa ter um fim! Se a nossa política tem medo de mexer nesse vespeiro, pq perdem votos, que sejam, então, os próprios fiéis, com passos de formiguinhas, buscando o judiciário pra coibir a conduta perversa das igrejas evangélicas, que abusam na exploração da vulnerabilidade dos seus fiéis.
Essa INSTITUIÇAO financeira, não é e nunca será uma igreja ou um templo de adoração a DEUS, que por final, não se encontra presente nas suas PREGAÇOES gananciosas e enganosas, como eu disse: É uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, que usa a palavra de DEUS para no mínimo ENGANAR os TOUXAS que cruzam seus portões, EXPLORANDO a sua FÉ e induzindo de todas as formas CRIMINOSAS de enganar e convencer o "REBANHO" a dar não só a sua confiança como praticamente todos os bens que eles possam AFANAR com a falsa promessa de PROSPERIDADES E SALVAÇÃO.
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