Mendonça libera reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou na noite desta sexta-feira (23/9) as reportagens publicadas pelo portal UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro André Mendonça liberou
as reportagens publicadas pelo UOL
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O material havia sido retirado do ar por decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). Ele entendeu que os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, autores das reportagens, excederam o "direito de livre informar" ao noticiar a aquisição de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro com base em informações sigilosas de inquérito já arquivado.

Na tarde desta sexta, o UOL anunciou que recorreu ao STF com o objetivo de republicar os textos jornalísticos. Isso aconteceu algumas horas depois, quando o ministro André Mendonça, relator da ação, deu razão à empresa jornalística e determinou a volta do material ao ar. O magistrado foi indicado à Corte Suprema por Bolsonaro.

O que dizem as reportagens
As notícias afirmavam que a família do presidente Bolsonaro adquiriu metade do seu patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde a década de 1990, em 51 deles as transações foram realizadas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro em espécie.

Os repórteres utilizaram como base as escrituras registradas em cartório. Foi observado que 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo dessas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, em valores da época. Ao fazer a correção pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, esse valor chega a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 55.991

Bruno Lira disse:
23 de setembro de 2022 às 22:55

A decisão do Ministro André Mendonça condiz com o direito assegurado constitucionalmente da liberdade de informação jornalística.
Isso demonstra o quanto foi imparcial em seus fundamentos decisórios, se esquivando de condicionar a sua indicação ao STF para apenas atuar à favor dos interesses do Presidente.
Não devemos aceitar a disseminação da censura jornalística e de nenhuma atitude que visa impedir a informação concreta e contemporânea, a fim de dar conhecimento à sociedade como objetivo de garantir aos cidadãos o direito de ser informado, assegurando a cidadania, a democracia e se baseando em conformidade com o Estado Democrático do Direito.

Max W. Ourique disse:
24 de setembro de 2022 às 13:01

Isso se evidentemente a classe jornalística fosse isenta e idônea, mas como é flagrantemente militante, resta fugazmente tendenciosa.

Mcampos disse:
24 de setembro de 2022 às 14:49

Perfeito, concordo com o Ministro, funcionários e Servidores públicos não podem esconder nada da Sociedade, pois somos nós que pagamos os seus salários, se querem anonimato que fiquem na Iniciativa Privada, não importa quem o indicou tem que ser imparcial,
O que não vejo entre os outros Ministros,

Andre Avila disse:
24 de setembro de 2022 às 15:29

Certamente, até agora eu me pergunto, porque o Juízo de Brasília declarou sigilo e censurou a divulgação de dados extraídos de cartórios (os quais são públicos) e inquérito (atividade policial finalizada - cujo fundamento e conclusão é sim pública, quiçá vemos entrevistas de delegados sobre essas atividades finalizadas). Por que há quem entende que divulgação de pesquisa jornalística, é errada?

Min. Mendonça soube descrever com precisão a necessidade de proteção ao 'direito de informar' (divulgar pesquisas, achados) quanto o 'direito de expressão' (fazer afirmações do divulgado, seja de que viés político for).

Agora, por que alguém ao se tornar político - deputado, senador, Presidente da República - fica milionário e nada se faz. Nenhuma investigação é tomada, nenhuma prova é encontrada. Nenhum procedimento é aberto. Ministério Público só pode atuar quando alguém denuncia no canal 'denuncie'? Por que alguém tem um salário comum, possuem, ao final do mandato, dezenas de milhões? Não é incomum a declaração inicial e final (do mandato) de bens? Quem recebe essa documentação e investiga?

Isso é o que a sociedade quer saber, que tipo de pessoas estão concorrendo novamente a cargos políticos, e impedir a divulgação desses dados é, sem dúvida, muito esquisito.

Rogers Welter Trott disse:
24 de setembro de 2022 às 18:32

Como seria bom ver esta mesma isenção em decisões do Fachin, Barroso e Moraes...

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