O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (4/10) que é procedente um procedimento de controle administrativo (PCA) aberto para excluir um candidato da lista de aprovados em um concurso para ingresso na magistratura.

de excluir candidato da listra de cotistas
Segundo a entidade, o concorrente não preenche os requisitos necessários para disputar vaga reservada a candidato negro. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na 357ª Sessão Ordinária do CNJ. O pedido foi proposto pela Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, defendeu que as ações afirmativas se destinam a pessoas negras e ressaltou que a medida tem por finalidade reduzir as desigualdades raciais no serviço público. "São ações voltadas a permitir que mais pessoas tenham acesso a cargos para que possam refletir em mudança da própria representação da sociedade."
Durante a defesa de seu voto, o conselheiro afirmou que a atuação da comissão formada pela banca do concurso do TJ-RJ para analisar o pertencimento racial dos candidatos que concorriam à vaga reservada a pessoas negras estava em desacordo com a própria normativa do tribunal e com a Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal.
"Era para ser uma comissão multidisciplinar e, dos três integrantes, dois não participaram do exame do candidato; e a médica que o examinou observou apenas seus dedos, não considerando os demais elementos do fenótipo do candidato", disse o relator da matéria, que defendeu uma melhor avaliação do pertencimento racial nos concursos, a fim de evitar fraudes, desvios e deturpações das políticas de cotas raciais no Poder Judiciário.
Em maio, o Plenário já havia ratificado liminar no mesmo caso, que havia determinado a criação de uma comissão de heteroidentificação multidisciplinar formada por três especialistas em Direito da Antidiscriminação e com larga experiência teórica e prática na área, que concluiu que o candidato não preenchia os requisitos necessários para enquadrar-se como cotista — o concorrente não teria conseguido passar pela primeira etapa do certame caso não estivesse pleiteando a vaga dentro do sistema de cotas.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto do relator. "O Estado atua por meio de suas políticas públicas justamente para igualar diante de desigualdades materiais. No entanto, não vejo isso se materializar nesse caso concreto. Aqui, o candidato a magistrado não integra um grupo que tenha o passivo de sofrer o preconceito, a discriminação que eu entendo ser visual, no Brasil."
Abrindo voto divergente ao do relator, o conselheiro Richard Pae Kim salientou que o TJ-RJ cumpriu as regras do concurso, cujo edital foi publicado em 2019, portanto antes de entrar em vigor a Resolução do CNJ 457/2022, que instituiu a obrigatoriedade de os tribunais criarem comissões de heteroidentificação formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação.
"Todas as regras foram cumpridas e, como sabemos, o edital é a lei do concurso", afirmou Pae Kim, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho para analisar com mais profundidade questões relativas à heteroidentificação, para fins de ações afirmativas no Judiciário.
Embora o voto tenha ficado vencido, ainda que acompanhado dos conselheiros Sidney Madruga, Marcos Vinícius e Marcelo Terto, o Plenário acolheu sua proposta de criação de grupo de trabalho para discutir critérios de heteroidentificação racial para os concursos de ingresso na carreira da magistratura.
Histórico
A Resolução CNJ 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018, três anos após a reserva das vagas entrar em vigor, esse número havia subido para 18%.
Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só vai acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.
Por essa razão, em abril deste ano o Plenário do Conselho aprovou a Resolução CNJ 457, que alterou as Resoluções CNJ 203/2015 e 75/2009 para excluir a incidência da cláusula de barreira sobre a nota dos cotistas negros, assim como instituir a obrigatoriedade da instituição de comissões de heteroidentificação nos concursos de servidores e magistrados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Processo 0002371-92.2022.2.00.0000
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