TSE diz que servidor foi exonerado por ter cometido assédio moral

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta quarta-feira (26/10) que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas".

Abdias Pinheiro/TSE

Abdias Pinheiro/TSESegundo o TSE, servidor foi exonerado
por 'reiteradas práticas de assédio moral'

Machado afirmou em depoimento à Polícia Federal ter sido demitido após ter comunicado a superiores problemas na veiculação em uma rádio de propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Em nota, o TSE afirmou que "a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado" e que as alegações "são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas".

A corte eleitoral afirmou também que o servidor nunca informou à chefia imediata sobre "falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita". 

"Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", disse o TSE.

PALUXO disse:
27 de outubro de 2022 às 06:00

Mais uma vez a ditadura de toga aprontando na defesa dos espúrios interesses dos ativistas esquerdopatas, escondidos na misticidade do PODER JUDICIÁRIO. Tudo, repito, tudo, com o olhar cúmplice e covarde dos demais DEZ MINISTROS, da PGR, do TCU, das FFAA, da OAB, da AJUFE, do STJ, dos TRFs e demais segmentos da SOCIEDADE, ajoelhada diante da insensatez, arrogância, autoritarismo de UM indivíduo que QUER, PODE E MANDA. Profundamente lamentável e revoltante.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
27 de outubro de 2022 às 07:15

O dito é concursado, e como tal só pode ser demitido após Procedimento Administrativo Disciplinar. Não se noticiou nenhum PAD. Demissão arbitrária e nula, típico ato de força que caracteriza as ditaduras chinfrins que assolam o mundo.

CBTormena disse:
27 de outubro de 2022 às 07:23

Assédio moral da parte de quem? Esse é o legado que o Sr. Temer deixou para o país.

Anderson Cleiton Ferraz disse:
27 de outubro de 2022 às 08:14

Se nada acontece o servidor estaria trabalhando normalmente. A pior coisa que pode acontecer são as justificativas mentirosas e nós população ter que engolir e nada podemos fazer. Povo devia ir as ruas e colocar ordem nessa bagunça que esta sendo instalada em nosso pais. Vergonha nacional.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
27 de outubro de 2022 às 09:02

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório), o servidor não foi demitido (seria necessário PAD), foi exonerado. Logo, permanece concursado, se o é. Não inverter as coisas, faz bem, não é?

aldutra2009 disse:
27 de outubro de 2022 às 10:42

Na Nota oficial, o TSE esclarece que o servidor Alexandre Gomes Machado ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária. Os cargos em comissão (CJs) são de livre nomeação e exoneração. Portanto, não houve qualquer ilegalidade no ato. O PAD que, segundo o Tribunal, será instaurado, este sim poderá acarretar a exoneração do servidor de seu cago de provimento efetivo (obtido mediante concurso).

Flávio Marques disse:
27 de outubro de 2022 às 11:57

Típico argumento de alienado mental, cultivador de "teorias da conspiração".

Flávio Marques disse:
27 de outubro de 2022 às 12:06

De fato, ter um "Dr" não significa nada, em especial quando não se sabe a diferença elementar entre exoneração e demissão - como bem disse o "Assessor Técnico" acima. Sugiro-lhe estudar Direito Administrativo com urgência. Plagiando o realmente Prof. Dr. Lênio, quaisquer das doutrinas de direito administrativo "mastigado", "facilitado", "simplificado", "resumidinho" explicar-lhe-á essa diferença básica entre os dois termos, que não são sinônimos - exceto para um leigo. Salvo em alguns casos, não há mais Profs. Drs. como antigamente, que pena!!!

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