Apoiadores de candidato vencedor poderão ocupar a Av. Paulista

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o vencedor das eleições presidenciais terá o direito de utilizar a Avenida Paulista neste domingo (30/10), a partir das 20h30. 

newscomex

newscomexSomente será considerado o resultado da eleição presidencial 

Na decisão, o magistrado considerou que a determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno: "Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30/10/22, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição".

Campos ainda destacou que será considerado somente o resultado da votação presidencial, e não estadual, para definir o grupo que poderá ocupar o local. "As manifestações até aqui ocorridas, envolvendo a Avenida Paulista, são, contudo, atinentes em regra a temáticas de âmbito nacional, tanto que invariavelmente se tem decidido ante requerimentos e argumentações envolvendo sempre aspectos vinculados ao plano nacional e não ao estadual", complementou.

Por fim, o juiz pontuou que "mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações".

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Processo 1000553-30.2020.8.26.0228

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