No último dia 11 de outubro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus para reconhecer a nulidade das buscas e apreensões decretadas no âmbito de uma investigação deflagrada em dezembro de 2020, no Amazonas.
Dentre os alvos da medida, encontrava-se a então primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, mulher do então Prefeito Arthur Virgílio Neto, investigada pela suposta prática de "crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro".
De acordo com os advogados de Elisabeth, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’anna Tamasauskas e Bruno Lescher Facciolla, o reconhecimento da nulidade da medida da busca e apreensão é fundamental para assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais de Valeiko, na medida em que não havia qualquer fundamento idôneo ou elemento indiciário que justificasse a decretação das medidas.
Como argumentou a defesa no Habeas Corpus julgado, a decisão era absolutamente genérica, fazendo referência, inclusive, à necessidade de se apreender uma suposta "arma do crime", evidenciado tratar-se de trecho copiado e colado sem a menor preocupação com a devida fundamentação.
Até o momento desta publicação, o acórdão não foi publicado.
HC 637.772/AM
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