Defesa do réu pode gravar vídeo em plenário do Tribunal do Júri

Com a finalidade de assegurar a ampla defesa do réu, o desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar para autorizar os advogados de defesa a realizarem gravação audiovisual em plenário.

Divulgação

ReproduçãoDefesa questionava decisão que havia autorizado apenas a gravação do áudio

A Vara Plenário do Tribunal do Júri de Porecatu (PR) havia autorizado apenas a gravação do áudio.

A defesa foi feita pelos advogados Marcelo Petrucci Jacomossi e Peter Jürgen Kelter, que alegavam que "a gravação audiovisual de audiências é uma prerrogativa legal das partes".

O desembargador destacou jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que "confere às partes, independentemente de autorização judicial, o direito de gravar as audiências integralmente em imagem e em áudio, por meio digital ou analógico".

Na análise de Cherem, "mostra-se — in casu — densa a plausibilidade da impetração, já que também o Código de Processo Penal seria omisso quanto à (im)possibilidade de as partes promoverem, por iniciativa própria, a gravação audiovisual dos atos processuais, a chamar, assim, a aplicação analógica".

Dessa forma, o desembargador considerou "perceptível, por igual, o periculum in mora, dada a proximidade do julgamento, designado para 23 de novembro próximo vindouro".

Cherem ainda determinou que "não poderá haver filmagem dos jurados integrantes do Conselho de Sentença (salvo anuência expressa), tampouco dos atos processuais a que a lei confira sigilo".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 63832-20.2022.8.16.0000

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