A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil escolheu nesta segunda-feira (7/11) 12 nomes para compor as listas para o quinto constitucional referentes aos editais 1/2022 e 2/2022, para o preenchimento de duas vagas de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa foi a primeira vez que as regras de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (mínimo de 30%) foram aplicadas no processo seletivo da entidade.
A eleição nesses moldes foi uma promessa de campanha da presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, e tem por objetivo fazer com que cada lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ-SP conte com três homens e três mulheres, sendo obrigatória ainda a presença na relação de pelo menos duas pessoas negras.
“Esse é um passo importante para tornar a Ordem mais justa e plural, como é, de fato, a advocacia brasileira”, diz a conselheira da OAB-SP e presidente da Comissão do Quinto Constitucional da entidade, Cecilia Mello, advogada e desembargadora aposentada do TRF-3. “Tomara que essa postura da Ordem de São Paulo sirva de exemplo para todas as seccionais no país”.
Confira os 12 nomes escolhidos nesta segunda:

Edital 1/2022*:
1) Neusa Leonora do Carmo Dellu (80 votos) — Advogada e pós-graduada em Direito Público, Direito Penal e Processual Penal.
2) Hédio Silva Jr. (52) — Advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo e coordenador executivo do Idafro.
3) Débora Vanessa Brandão (70) — Advogada, doutora em Relações Sociais (PUC-SP) e pós-doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).
4) Fernanda Massad Fabretti (56) — Advogada e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi Professora de Direito do Consumidor e Direito Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
5) Glauco Gumerato Ramos (52) — Advogado, membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Ibero-Americano (IIDP) e Pan-Americano (IPDP) de Direito Processual e membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).
6) Luís Henrique B. Franzé (45 votos) — Advogado, pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
* Por causa dos critérios de cota racial e equidade de gênero, a advogada Neusa Leonora do Carmo Dellu teve a totalidade dos votos, já que era a única mulher negra na disputa.

Edital 2/2022**:
1) Robson de Oliveira — Advogado, cofundador e membro do Comitê D Raízes do Demarest Advogados, coordenador do Projeto Incluir Direito e ex-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.
2) Eneas de Oliveira Matos — Advogado e professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
3) Ana Paula Correa Patiño — Advogada, doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professora da Faculdade de Direito da Faap.
4) Renata Marques Ferreira — Advogada, doutora em Direito (PUC-SP) e pós-doutora pela USP.
5) Maria Lia Pinto Porto — Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e professora do curso de especialização em Direito Administrativo da instituição.
6) Ricardo Alves Bento — Advogado, mestre e doutor pela PUC-SP.
**A quantidade de votos de cada candidato não foi divulgada até a publicação deste texto.
Nas listas da OAB faltaram:
advogados e advogadas originárias da etnia cigana;
advogados homossexuais e advogadas lésbicas;
advogados e advogadas originárias da etnia indígena;
advogados e advogadas portadoras de necessidades especiais;
advogados e advogadas judias;
advogados e advogadas nordestinas e muitos outros.
Parabéns a presidência da seccional da OAB São Paulo por honrar os compromissos de campanha! A proposta deveria ser levada ao Conselho Federal!
Referências
1 - Carta democrática Interamericana ASpage/port/Documents/Democractic_Charte r.htm
https://www.oas.org/O
2 - Advocacia negra - Dr Estevão Silva Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra. ocacia-negra/
https://www.afropress.com/adv
3 – "OAB-SP está desconectada do século 21", afirma Patrícia Vanzolini
ConJur - Entrevista: Patrícia Vanzolini, candidata à Presidência da OAB-SP
4 - Fundamental papel da advocacia na adversidade da justiça brasileira
ConJur - Patricia Vanzolini: O papel da advocacia na diversidade da Justiça
XII – Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB);
XIII – José Vicente - Reitor da Faculdade Zumbí;
XIV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza - Juíza Titular de Direito do Rio Grande do Sul;
XV – Lívia Casseres - Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio). Defensora Pública no Rio de Janeiro;
XVI – Lívia Santana e Sant’anna Vaz – Promotora de Justiça da Bahia;
XVII – Rita Cristina de Oliveira - Coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União Defensora Regional de Direitos Humanos no Paraná Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).;
XVIII – Thiago Amparo - Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação;
XIX – Thula Rafaela de Oliveira Pires – Mestra (2004) em Direito Constitucional e Teoria do Estado- Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Portanto, a revolução social, conforme orienta o Conceito Político elaborado pelo imortal e orixá Gilberto Gil na era contemporânea, iniciativa dos próprios Negros do Brasil, liderança formada na Comissão de Juristas Negros do Brasil que firmado na história dos Negros do Brasil, continuam sujeitos ativos da própria história em aliança com a Câmara dos Deputados Federal.
Continua
“...Por mais grandiosa que tenha sido o movimento para a libertação dos Escravos no Brasil que terminou com assinatura da lei áurea, aquela não foi uma vitória inteira, completa. O mesmo Nabuco, aliás, sempre insistiu nessa tecla fundamental. Sempre enfatizou que abolir a escravidão era apenas a primeira tarefa, a meta imediata, de curto prazo, do movimento abolicionista. "Abolir a escravidão não basta", dizia ele. Porque o objetivo maior do movimento abolicionista era, depois de liquidado o sistema escravista, abolir da vida brasileira a herança perversa da escravidão. Abolir esta herança através de uma vigorosa ação política e social, que deveria incluir os tópicos fundamentais da educação e da reforma agrária...”
Para abolir da vida brasileira a herança perversa da escravidão a orientação do Gilberto Gil é a seguinte:
Completar a obra abolicionista é, portanto, um compromisso que nós Negros temos a obrigação de assumir.
Com as informações acima aproveita a oportunidade para informar que os Negros do Brasil, sempre esteve presente mas não reconhecido, porque sempre foi o inimigo número um da escravidão, resistindo de todas as formas às tentativas de reduzi-lo ao estatuto de mera máquina produtiva e a verdade está presente com a Comissão de Juristas Negros oficializada na época pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e tem a participação conforme segue:
O presidente ministro do Superior Tribunal de Justiça STJ BENEDIT GONÇALVES, atualmente exerce a função de corregedor do Tribunal Superior Eleitoral TSE.
O primeiro vice-presidente é o desembargador da Paraíba JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Continua
A Carta Democrática Interamericana (11/09/2001), estabeleceu como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura". O Negro do Brasil, têm direito à democracia.
O Estado Brasileiro vem cumprindo sua parte ao estabelecer o Estatuto da Igualdade Racial conforme Lei Federal nº 12.228/2010. A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico também, para os Negros do Brasil e para o país.
Democracia Representativa indispensável para a estabilizar, a paz e o desenvolvimento, propósitos da Organização dos Estado Americanos OEA para ajudar promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção.
Acontece que sem advogado não há justiça.
Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito.
Vivemos em um País de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável.
A subseção Santos da OAB, o comportamento que adota é como seja ineficiente diante da necessidade do respeito a igualdade em relação a Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Santos.
No Brasil atual, não há mais espaço para retrocessos autoritários como participa e aceita a subseção Santos da OAB. Escravidão, ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito aos Tratados Internacional de Direitos Humanos.
Justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura o que em relação a participação e desenvolvimento da Comunidade Negra de Santos a subseção Santos da OAB não considera.
Continua
Empreendedor Social de Construção da Cidadania dos Negros e Sambistas de Santos de Santos, sou admirador da Drª Patricicia Vanzolini, pelo que foi o pai e ela mesmo, por começar mostrar também, que tudo é possível, sendo assim, começa praticar, inicialmente como pode e o que tem, para poder trazer a OAB para o século 21.
Não entendia quem trabalha valorização no processo civilizatório, não encontra advogados para defesa, o que hoje outorga a minha pessoa, direito de ter meu nome escrito no Guinness World Records como o Negro mais discriminado do mundo. Triste é advogado que mostra ainda não entender.
Cada etnia sabe as dores que lhe incomoda, sem precisar de orientação de fora que é recebida como palpite, atualmente o problema é falta de defesa jurídica na defesa dos direitos do Negro do Brasil.
Todos segmentos possuem Representante só os Negros não possuem.
Estou comunicando sobre o Negro não advogado, sobre a situação do Advogado Negro a realidade de conhecimento público, comunicada pelo Dr Estevão Silva Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra.
Na visão da Drª Patrícicia Vanzolini é de que, as pautas sobre paridade de gênero, equidade racial e inclusão são amplamente discutidas na esfera pública, mas o que se vê, na realidade, é uma enorme lacuna entre conceito e prática. Para que haja mudanças reais, as iniciativas em favor da igualdade de oportunidades devem partir de todos os setores, perpassando pelos mais diferentes grupos da sociedade. Pelo que pode ser verificado não menciona só do advogado Negro e sim na esfera pública.
Continua
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login