O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu que uma clínica especializada em diagnósticos por imagem e prestação de serviços médicos sem internação não tem obrigação de manter um profissional farmacêutico em seu quadro de funcionários.

No caso julgado, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro aplicou três multas a uma clínica de gastroenterologia e endoscopia digestiva com o argumento de que a empresa "explora serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico".
A defesa da clínica foi feita pelo advogado Wagner Rago.
Na decisão, o magistrado considerou que se trata de "uma clínica especializada em diagnósticos por imagem e prestação de serviços médicos sem internação, sendo-lhe aplicável o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade de manutenção de profissional farmacêutico em seu estabelecimento".
Dessa forma, o juiz entendeu que está "afastada a exigência de cadastro e fiscalização pelo conselho-ré" e, por conseguinte, "os autos de infração são nulos e as multas aplicadas à autora são indevidas".
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Processo 5039471-94.2022.4.02.5101
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