Instituto internacional de arbitragem critica PL sobre o tema

O Chartered Institute of Arbitrators (Ciarb), por meio de sua seção brasileira (Brazil Branch), elaborou uma nota técnica a respeito do Projeto de Lei 3.293/2021, que prevê alterações na Lei de Arbitragem e está em tramitação no Congresso Nacional. No documento, o instituto inglês apontou uma série de "defeitos técnicos" no PL. 

Reprodução

ReproduçãoCiarb Brazil Branch lança nota técnica
contra mudanças na Lei da Arbitragem

O Ciarb mencionou restrições à liberdade das partes que considera incompatíveis com o modelo jurídico no qual a arbitragem se funda, além da transferência para o plano legal de aspectos que deveriam ser regulados consensualmente pelas partes, ou disciplinados no âmbito de instituições arbitrais.

Quanto aos árbitros, o Ciarb criticou o dever, previsto no projeto, de revelar fatos que denotem "dúvida mínima" sobre sua imparcialidade e independência, substituindo o atual critério da "dúvida justificada". Para o instituto, a "dúvida justificada" é um conceito objetivo, cuja aplicação contribui para segurança jurídica da arbitragem no Brasil.

"A iniciativa, em que pese ter como alegado objetivo a evolução do instituto da arbitragem no país, certamente terá o efeito contrário, caso venha a ser aprovada. Na verdade, o Brasil passaria a adotar critério isolado no tocante ao dever de revelar, diferente de outros países, muitos dos quais com secular convívio arbitral, dos tratados, de guias e diretrizes internacionais", diz a nota técnica.

Ainda na visão do Ciarb, a limitação da quantidade de processos em que um árbitro pode atuar representa intromissão indevida do Estado na atividade profissional e impõe um cerceamento inconstitucional à livre iniciativa. Esse controle, diz a nota, já é feito pelos próprios usuários, que livremente optam pela arbitragem.

"O cerceamento legislativo da quantidade de arbitragens em que um profissional pode atuar não resultará em procedimentos mais céleres, mas cerceará a escolha dos usuários quanto aos profissionais capacitados para as disputas envolvendo matérias complexas, muito especializadas, para as quais o mercado necessita de profissionais capacitados, tanto na matéria objeto da disputa quanto na condução de arbitragens."

O instituto ainda criticou a ideia de disponibilidade do árbitro ao texto legal, ao lado do requisito já existente da confiança. O Ciarb acredita que a matéria deve ser regulada pelas próprias partes e pelas instituições
arbitrais, e não pela lei.

"A intervenção judicial em procedimentos arbitrais, seja em termos cautelares, seja em ações anulatórias de sentenças arbitrais, tem recebido uma atenção que não se conforma com a real proporção em que isso acontece: tais intervenções são uma exceção e representam uma fração ínfima dos laudos arbitrais proferidos no Brasil, muito provavelmente porque são excepcionais e, via de regra, referem-se a casos rumorosos e que acabam atraindo para si um maior interesse midiático."

O Ciarb também considerou "inadequada" a regulação do dever de publicação de certas informações dos processos arbitrais, como a composição do Tribunal Arbitral, o valor da disputa ou mesmo a íntegra das decisões. Conforme o Ciarb, são matérias ligadas ao autorregramento do setor, permitindo que se adote, em cada caso, a solução mais apropriada para aquela disputa em particular.

"A revelação indiscriminada dessas informações suscita o risco de ensejar intimidação, manobras de procrastinação ou pressão sobre partes e árbitros, sem que se vislumbrem vantagens que decorreriam de um modelo legal que viria a impor a divulgação de informações sensíveis e que, como regra, os agentes de mercado optam por manter em caráter reservado. A violação da confidencialidade, por outro lado, possui um custo relevante para os agentes econômicos", diz o Ciarb.

A conclusão do instituto foi de que o projeto de lei impõe insegurança jurídica ao ambiente de negócios, gera aumento de custos de transação, aumenta o risco do crescimento de demandas judiciais, acarreta menor concorrência e impõe aumento de custos à sociedade, afastando ou reduzindo os investimentos no país.

"Em suma, o projeto mira, com todo o respeito, tanto falsos problemas como questões que já estão sendo objeto de revisão pela própria comunidade arbitral, talvez devido a uma visão equivocada e sem confirmação na prática arbitral brasileira e nos números que a compõem, e a eles propõe supostas soluções que, se implementadas, criarão, elas próprias, inúmeros problemas reais", concluiu o Ciarb na nota técnica.

Sobre o instituto
Fundado em 1915, o Ciarb é uma organização que congrega inúmeros profissionais atuantes na seara da resolução de disputas, incluindo arbitragem. Baseada em Londres, conta com aproximadamente 18 mil membros distribuídos em 42 branches em 133 países. Desde 2019, possui representação no Brasil (Ciarb Brazil Branch).

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também