*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
A desembargadora Beatriz de Lima Pereira assumiu o cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no início de outubro com objetivos bem definidos: adotar medidas para diminuir o déficit de servidores e dar prioridade aos investimentos em tecnologia para assegurar a prestação jurisdicional.
Foi eleita em 1º de agosto de 2022 com 38 votos em segundo turno. O desembargador Valdir Florindo teve 36 votos e foram registrados quatro votos em branco. A eleita será a 35ª presidente do maior tribunal trabalhista do país, que reúne cerca de 600 juízes e 5,5 mil servidores. Em 2021, primeira e segunda instâncias da 2ª Região da Justiça do Trabalho receberam quase 500 mil casos novos.
De acordo com a Seção de Gestão por Competências e Seleção, 533 cargos estão vagos no TRT-2, enquanto 4.846 candidatos aprovados no último
concurso, de 2018, aguardam nomeação. São 1.312 cargos de analista judiciário, e 2.773, cargos administrativos de técnico judiciário.
O que impede o preenchimento imediato das vagas é a ausência de autorização orçamentária, limitada pelo teto de gastos adotado pelo governo federal. “Meu compromisso, enquanto perdurarem esses óbices, é desencadear o processo de reestruturação administrativa, com atualização de competências e priorização de lotação dos cargos e funções vinculados à atividade-fim do regional”, disse ela em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo.
A gestão do desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, que exerceu a Presidência do TRT desde 2020, tem números marcantes para apresentar. “As estatísticas demonstram que a 2ª Região foi ainda mais produtiva em 2021 do que já havia sido em 2020. Calcula-se que, em 2021, houve um aumento de produtividade de aproximadamente 30% em relação a 2020”, destacou Vidigal, em entrevista a este Anuário.
Com a chegada da epidemia, o TRT-2 teve de se adaptar a novas ferramentas de trabalho para manter a prestação de serviços à sociedade. Muitas mudanças foram necessárias. A principal delas foi a substituição das audiências presenciais pelas telepresenciais. Este modelo será mantido, de acordo com a nova presidente. Para Beatriz Pereira, os sistemas de audiência e as sessões de julgamento virtual e telepresencial se revelaram eficientes, propiciando inúmeras vantagens a todos no âmbito da primeira e segunda instâncias. “Portanto, o retorno às atividades presenciais, por si só, não justifica que abandonemos esses modelos exitosos. Precisamos, sim, aperfeiçoá-los”, afirmou.
Beatriz Pereira entende que houve um represamento no número de ações e acredita que para os próximos anos a tendência é de aumento na demanda da Justiça do Trabalho. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, em outubro de 2022, afirmou que “o represamento de ações, em razão das restrições da pandemia, bem como a crise econômica vivenciada no país, com índice de desemprego elevado, são indicativos do aumento da distribuição de processos. Foram muitos os empreendimentos,
especialmente no setor de serviços, que sucumbiram durante a pandemia e, em consequência, muitos os despedimentos de trabalhadores sem ao menos o recebimento das chamadas verbas rescisórias. Nesse contexto, a vocação conciliadora do processo do trabalho terá papel fundamental na busca de solução célere e eficiente desses conflitos”.
No primeiro ano da crise sanitária causada pelo coronavírus, que coincidiu com o início da gestão de Vidigal, as varas do Trabalho que integram o tribunal realizaram 268.999 audiências. Já no ano seguinte, esse número saltou para 369.923, o que representa um acréscimo de 40%. Do total de audiências, 200.549 ocorreram por videoconferência.
A epidemia de covid-19 levou à Justiça do Trabalho outro tipo de demanda, de acordo com o desembargador. Ele registra a existência de questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho.
Em maio de 2022, o TRT-2 seguiu com rigor as orientações do Supremo Tribunal Federal e manteve a dispensa por justa causa de uma cozinheira que se recusava a usar máscara no ambiente de trabalho e que também não se vacinou contra a covid-19.
No processo, o tribunal entendeu que o direito individual à intangibilidade do corpo não pode ser usado para colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade. Com isso, a trabalhadora perdeu direito a aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e outras verbas.
Em 2020, foram ajuizadas 1.998 ações que envolviam diretamente a questão da covid-19; em 2021, este número diminuiu para 1.466 processos. Mesmo assim, ainda seguem em destaque questões que envolvem o reconhecimento ou não da covid-19 como doença do trabalho, circunstância que deve ser averiguada pontualmente em cada caso concreto, de acordo com o ex-presidente da corte Moreira Vidigal. Segundo ele, questões relativas à negativa do trabalhador em se vacinar contra a doença, o que pode colocar em risco a saúde dos colegas de trabalho, também devem ser examinadas.
Vidigal também chamou a atenção para o caso de empresa da área de seguros de vida condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas em um grupo criado em aplicativo para troca de informações de trabalho. A decisão da 8ª Turma garantiu reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta. Esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada.
Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login