O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou na noite de quinta-feira (1º/11) o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Silas Câmara, que respondia pela prática da chamada "rachadinha". No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.
O ministro destacou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento "se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário". Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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Pet 10.751
Se Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma "pena de cinco anos e três meses de prisão", ele está acima da lei, porque a lei (e não a luz de barro) prevê que Acordo de Não persecução Penal só é cabível para crimes cuja pena mínima abstrata inferior a 4 anos?
Barroso, Fachin e Moraes fazem a ditadura da toga, e desse tíbio Estado Democrático de Direito?
Que lei prevê acordo de não persecução penal com pena superior a 4 anos?
Barrosolândia?
Instituam logo a pena de morte, ou de perdão.
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