A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou um arquiteto pelos crimes de estelionato e furto por ter desviado dinheiro da execução de uma obra. A pena foi fixada em seis anos de prisão, em regime aberto.

O profissional foi contratado para realizar uma reforma na residência da vítima, sendo responsável pelo projeto e administração da execução da obra. O acusado apresentava planilhas com custos superiores aos efetivamente realizados e alterava os valores de cheques emitidos pela contratante para arcar com as despesas.
O fato só passou a ser de conhecimento da vítima após ser intimada por uma loja a efetuar o pagamento de materiais adquiridos em seu nome não quitados. O prejuízo total causado foi de quase R$ 117 mil.
A relatora, desembargadora Ivana David, rejeitou a tese defensiva de que se tratava de uma única conduta, destacando que no caso ficaram caracterizados crimes diferentes.
"Na primeira delas (estelionato), a vítima, induzida em erro, entregava espontaneamente os cheques para que ele efetuasse o pagamento de gastos com materiais discriminados em uma planilha, na qual constaram valores superiores aos efetivamente empregados com a reforma, embolsando o acusado a diferença, que totalizou R$ 74.862,50", descreveu.
Segundo David, a outra conduta se refere à adulteração dos valores dos cheques, subtraindo valores excedentes que totalizaram R$ 42 mil.
"Portanto, considerando que foram diversas as condutas praticadas pelo agente, com a caracterização de crimes diferentes, não há falar em bis in idem na hipótese", analisou.
Por fim, a desembargadora ainda analisou que as penas foram bem dosadas, fixando-se as bases acima do mínimo, para ambos os delitos, em razão dos elevados prejuízos causados à vítima.
Processo 0006915-03.2011.8.26.0577
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login