MP-RJ quer que CNJ afaste desembargador Siro Darlan após polêmica

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira (que ocupa o cargo em exercício), ingressou nesta segunda-feira (12/12), junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com uma Reclamação Disciplinar contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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Siro Darlan comparou atuação do Gaeco à da Gestapo, polícia da Alemanha nazista
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No documento, o MP-RJ requer o afastamento cautelar do desembargador para impedir que ele participe julgamentos relacionados a processos originados pela atuação do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) no Estado do Rio de Janeiro e, subsidiariamente, de julgamentos relativos a diligências batizadas de "Calígula".

O pedido é para que o afastamento cautelar seja deferido antes mesmo da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, também requerido na Reclamação. O MP-RJ pede ainda que, após o devido processo legal, a Corregedoria do CNJ aplique as sanções adequadas ao desembargador, entre elas, a remoção compulsória "diante da evidente parcialidade e da falta de isenção por parte do Reclamado para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte".  

A medida foi tomada, de acordo com o Ministério Público, após o magistrado extrapolar os limites de seu entendimento jurídico e ofender os membros do MP-RJ, comparando o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MP-RJ) e seus integrantes à Gestapo — polícia secreta nazista. A manifestação do desembargador ocorreu durante sessão de julgamento de Habeas Corpus impetrado por réus da "Calígula", deflagrada pelo Gaeco/MP-RJ, em maio deste ano, para desbaratar a quadrilha do bicheiro Rogério de Andrade.

O documento encaminhado à Corregedoria do CNJ destaca que falas dolosas de Siro Darlan, proferidas durante sessão pública transmitida pela internet, foram amplamente repercutidas pela imprensa "causando enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MP-RJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial", relata a reclamação.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
12 de dezembro de 2022 às 19:49

Reclamação disciplinar, dirigida ao CNJ e com a finalidade de afastar magistrado de julgamento, em razão de excesso de linguagem, é meio inadequado, não só porque a medida administrativa não se presta a essa finalidade, mas também porque o CNJ não exerce função jurisdicional.

Quem decide sobre a própria suspeição de um magistrado é o Tribunal ao qual está vinculado, e não o CNJ.

Igor de Oliveira Zwicker disse:
12 de dezembro de 2022 às 21:43

Não, não, Dr. Felipe, o Sr. está equivocado. Suas conclusões vão de encontro a iterativas, notatualnotóriais decisões do próprio CNJ.
Não me refiro especificamente aos atos do Des. Darlan, mas o juiz agir com parcialidade é amplamente punível administrativamente, isso não tem nada a ver com admoestar o exercício da jurisdição.
Há comprometimento da atuação judicial no agir parcial e violação dos deveres funcionais insculpidos nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 15, 17, 19, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional e ao art. 35, I, da LOMAN.
A parcialidade é atentatória à dignidade da justiça e coloca em risco a credibilidade das decisões e a própria imagem do Poder Judiciário, sendo passível de punição nos termos do art. 42 da LOMAN e 7º da Resolução CNJ n° 135. Precedentes (aos montes) do CNJ.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
13 de dezembro de 2022 às 06:44

O MP quando é atacado sempre parte para esta conduta. Quando atacam as instituições como a OAB e os seus associados não tem conduta igual. Se entendem que são prejudicados pela fala do desembargador, entrem com ação de indenização. Afastar o magistrado que não combina com as suas ideias acusatórias e lamentável. Outro dia pediram o afastamento de uma juíza que não decidia a favor dos interesses do MP. Sempre assim, não podem ser questionados.

PALUXO disse:
13 de dezembro de 2022 às 07:01

Registro minha solidariedade ao eminente Desembargador Siro Darlan, um dos mais respeitados e atuantes magistrados em nosso País.

Amarildo Caldeira disse:
13 de dezembro de 2022 às 07:04

De certo que o MPRJ, abusa de suas prerrogativa na funcao acusatoria e previsa de limites o que poderia ocorrer se a OAB efetivamente apoiar a Investigacao Defensiva e todas as subsecoes colocarem seus meios a favor da Advocacia, inclusive para reclamarem destes abusos sem prejuizo pessoal ao Advogado. Quanto ao Desembargador pelos vicios ja narrados deve ser indeferido os pedidos.... Att.

MACACO & PAPAGAIO disse:
13 de dezembro de 2022 às 14:20

Quando o assunto é enlamear as condutas dos suspeitos e acusados das quais não há culpa definitiva judicial usam de tudo e de todos os expedientes arbitrários, escusos e linguagem. Usam e abusam de métodos obtusos para delação e lançam mão de provas diabólicas, sonegam provas favoráveis à defesa.
Ilegais e maquiavélicos (nazistas mesmo, em bom português), a maioria dos membros do Parquet não se preocupa com as consequências.
Não têm sensibilidade e empatia para os efeitos das decisões judiciais que são erradas graças às suas induções, conluios e prestígios malévolos.
E, quando contrariados ou afetados por pares corajosos e justos do Judiciário, choramingam mesmo e ainda não botam o rabo entre as pernas.
Hora desse 4 poder da República sentir na pele também o gostinho; e ser castigado por uma ordem jurídica adulta.

MACACO & PAPAGAIO disse:
13 de dezembro de 2022 às 14:23

Quando o assunto é enlamear as condutas dos suspeitos e acusados das quais não há culpa definitiva judicial usam de tudo e de todos os expedientes arbitrários, escusos e linguagem. Usam e abusam de métodos obtusos para delação e lançam mão de provas diabólicas, sonegam provas favoráveis à defesa.
Ilegais e maquiavélicos (nazistas mesmo, em bom português), a maioria dos membros do Parquet não se preocupa com as consequências.
Não têm sensibilidade e empatia para os efeitos das decisões judiciais que são erradas graças às suas induções, conluios e prestígios malévolos.
E, quando contrariados ou afetados por pares corajosos e justos do Judiciário, choramingam mesmo e ainda não botam o rabo entre as pernas.
Hora desse "4 poder da República' sentir na pele também o gostinho; e ser castigado por uma ordem jurídica de adultos corajosos probos.
Estamos com esse Desembargador Siro Darlan, destemido, imparcial, independente e equânime de verdade que tem peito para enfrentar os muitos noveleiros encastelados nas almofadinhas do "Parquet".

Mais uma injustiça contra o nosso Des Siro Darlan. Nossa classe disse:
13 de dezembro de 2022 às 17:13

Mais uma injustiça contra o nosso Des Siro Darlan. Nossa classe deve estar atenta a posturas como essa que se mostra a margem da legalidade e incursiona o abuso que deve ser coibido.

PH Sabino disse:
13 de dezembro de 2022 às 20:10

Essa galera do Ministério Público, não sei o quê eles têm na cabeça, alguns, explicitamente são formados na escola de Tomás de Torquemada... Com tantos crimes sendo praticados à luz do dia em nas vias públicas da nossa Pedro Juan Caballero carioca, desprovidas de policiamento ostensivo, o douto membro do Parquet, como se não tivesse p... (porcaria) nenhuma pra fazer, está se utilizando dos recursos públicos para fazer fofocas, queixinhas para o CNJ contra o Desembargador Siro Darlan... Espero que não seja mais uma "missão dada, a ser cumprida"...

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