Direito Privado do TJ-SP divulga relatório de atividades de 2022

A presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (19/12) o Relatório Anual de 2022. O documento traz dados como distribuição processual, admissibilidade de recursos, sessões realizadas do Conselho Superior da Magistratura, atendimentos, entre outras informações.

Divulgação/TJ-SP

Divulgação/TJ-SPSeção de Direito Privado do TJ-SP divulga relatório de atividades de 2022

Um destaque do ano foi a distribuição de processos na Seção, sejam originários ou não, que segue rumo a um equilíbrio. Entre as subseções, a diferença entre quem mais recebeu (DP1) e quem menos recebeu (DP3) processos foi reduzida para 9,18%, sendo que no ano passado o percentual foi de 16,94% e, em 2020, de 26,08%.

Já sobre o juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais, com 115.314 análises, houve recorde na série histórica iniciada em 2013. O relatório apresenta dados de outras atividades, como reuniões com 273 autoridades realizadas pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira.

Também são destaques a edição de 16 Enunciados da Seção de Direito Privado e de cinco de Direito Empresarial, além da celebração de acordos com instituições financeiras, voltados à digitalização e à extinção de processos de expurgos inflacionários, cujas tratativas foram iniciadas em gestões anteriores e conduzidas por desembargadores da seção. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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