O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a prisão do ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

Torres estava no comando da Secretaria de Segurança Pública do DF desde o último dia 2. No domingo (8/1), quando bolsonaristas depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, contudo, ele estava nos Estados Unidos. Segundo Torres, de férias.
O ex-secretário deve retornar ao país no fim de janeiro, e a Polícia Federal deverá cumprir a ordem de prisão assim que ele desembarcar. No dia dos atos extremistas em Brasília, ele foi exonerado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que foi afastado do cargo por três meses também por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão foi provocada por pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que solicitou a prisão em flagrante de Torres e de outros agentes públicos que tiveram participação ou se omitiram na invasão e depredação dos símbolos da República.
Alexandre também determinou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira. Ele era o responsável pela garantia da segurança pública em Brasília no dia do levante terrorista e já havia sido afastado do cargo pelo interventor federal Ricardo Cappelli.
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.879
AGU pedindo a prisão ?? Ministério Público emudeceu ??
Espero que a reportagem esteja equivocada, não podemos atropelar a legislação penal, não podemos repetir Lava jato e outras trapalhadas jurídicas, pior é vindo do STF.
Repito, espero que a reportagem esteja errada.
Antes, coloquem a advocacia pública no rol do art. 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Porque se ele estava de férias como ele pode ser responsabilizado por omissão relativo a atos ocorridos em seu descanso constitucional?
Sei que muitos colegas do Conjur são simpatizantes das ordens do Alexandre Moraes, já vi, diversas colunas e comentários a favor.
Entretanto, surge uma pergunta. Como ficam as competências? Pessoas sem prerrogativas de foro, sendo julgados no STF, Ministro do STF determinando prisão de pessoas sem prerrogativa de foro, sem competência para tal.
Lembrando que ao STF não compete processar e julgar crimes comuns, somente daqueles com prerrogativa de foro.
Porque Alexandre de Moraes sem motivação e investigação, determina afastamento de um Governador de Estado, eleito pela população do DF.
As competências do Judiciário no Brasil estão sendo atacadas pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes.
A competência para estar a frente da ação que levou a invasão ao STF seria a Justiça Federal não o STF, mas em pensar que no "Inquérito do fim do mundo", parafraseando o Ministro aposentado Marco Aurélio Melo, onde a vítima, é quem investiga e quem julga, você passa a acreditar em tudo.
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