A OAB da Bahia, por meio da sua procuradoria e a partir de um pedido da subseção do município de Teixeira de Freitas, conseguiu uma liminar contra a atuação de uma sociedade de advogados no município de Caravelas que se revelou em desconformidade com a legislação brasileira, incluindo a ausência de registro na OAB.

A atuação da sociedade dizia respeito a um evento que planejava atingir 1.800 cidadãos por dia, com o manejo de 154 funcionários que estariam sendo induzidos e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem possuírem qualificação para tal. Segundo a decisão, "o periculum in mora se extrai não apenas do tratamento irregular de dados pessoais, mas, principalmente da captação de clientela".
Rafael Mattos, conselheiro seccional e procurador-geral da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, apontou o prejuízo causado aos advogados do estado: "A advocacia estava sendo lesada, tanto no déficit de munus público quanto como classe, já que os atos a serem praticados necessitam de profissão privativa e regulamentada."
"É justamente pelo que se justifica a atuação da OAB, a quem compete promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o Brasil, como estipula o artigo 44, II, da Lei 8.906/94", completou o procurador-geral da OAB-BA.
Diante disto, a liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela em Caravelas. Além disso, suspendeu todas as licenças e alvarás expedidos para o evento e determinou ao escritório que adote as medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus funcionários, trazendo aos autos contratos e orientações. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-BA.




Criada pelo Decreto 19.408/30, art 17, EXTINTA em 18/01/91, Decreto n 11/91, no Projeto de Lei (PL) n 2938/92 depois Lei 8.906/94 atual Estatuto, existe LAUDO PERICIAL que prova peremptóriamente que nas folhas 474/502 do (PL) houve FALSIFICAÇÃO das ASSINATURAS do ex-Presidente Itamar Franco, portanto, o atual Estatuto não tem valor jurídico, ainda no (PL) não temos notas Taquigráficas não temos VOTAÇÃO dos Deputados nem a ASSINATURA do autor do (PL) Dr. Ulisses G. Procura no Google a LEI de CRIAÇÃO da fraudulenta OAB (não vai encontrar) essa OAB, é um estelionato com seu Estatuto FALSIFICADO pasmem todo mundo sabe e ninguém faz nada, a suposta OAB, deveria ter dado baixa na Receita Federal do seu C.N.P.J em 18/01/91, Brasil não é para amadores.
Por favor, alguém poste a LEI de CRIAÇÃO dessa entidade....
Não fique tão limitado, procure as leis que criaram outras tantas profissões.
E estude direito administrativo, sempre ajuda.
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