O processo de recuperação judicial das Lojas Americanas, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, envolve mais de 50 escritórios de advocacia como credores, com dívidas superiores a R$ 21 milhões. A informação é do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Ao todo, a dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões, sendo R$ 35,6 bilhões devidos a instituições financeiras e investidores. Há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço e apresentou o pedido de recuperação judicial em 19 de janeiro.
No mesmo dia, foi autorizado o processamento da recuperação. Segundo o juiz Paulo Assed Estefan, a quebra das Lojas Americanas poderia acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, gerar prejuízos em relevantes setores econômicos, afetar mais de 50 milhões de consumidores e colocar em risco dezenas de milhares de empregos.
Estefan apontou que se trata de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país: "Não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados."
Foram nomeados como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter, que deverão apresentar em 60 dias um relatório das atividades da empresa, bem como documento semelhante ao fim de cada mês. Já as Americanas deverão apresentar o plano de recuperação em 60 dias.
Idas e vindas
O imbróglio da empresa começou em 11 de janeiro, quando o novo presidente, Sérgio Rial, dias depois de assumir o cargo, anunciou que estava renunciando e divulgou ter encontrado "inconsistências" de R$ 20 bilhões nos balanços da empresa. A razão ainda não está totalmente explicada, e vai depender de uma auditoria nas contas, mas uma análise interna já apontou que o rombo poderia ser maior, de até R$ 40 bilhões.
O mais provável é que a empresa tenha feito uma manobra para melhorar seus resultados financeiros artificialmente. Ao contratar bens e serviços de fornecedores, as Americanas pegavam um empréstimo no banco para pagar por eles. Os fornecedores recebiam antecipadamente e as Americanas parcelavam o pagamento para o banco.
Essas dívidas com os bancos teriam sido lançadas no balanço de forma errada — como se ainda fossem dívidas com os fornecedores — e, além disso, radicalmente subestimadas. Com uma despesa financeira "menor", o lucro da empresa foi inflado por anos ("mais de três ou quatro", segundo Rial).
Se ficar comprovado que o rombo das Lojas Americanas decorreu de fraude contábil, a Justiça pode autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, fazendo com que os sócios da varejista respondam pessoalmente pelos prejuízos.
Bancos credores das Americanas vêm tomando iniciativas judiciais para tentar promover a desconsideração da personalidade jurídica da varejista e obrigar os três acionistas bilionários da empresa — Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles — a ressarci-los com seu patrimônio pessoal.

Diz o início do texto: "O processo de recuperação judicial das Lojas Americanas, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, envolve mais de 50 escritórios de advocacia como credores, com dívidas superiores a R$ 21 milhões. A informação é do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Ao todo, a dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões, sendo R$ 35,6 bilhões devidos a instituições financeiras e investidores. Há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço e apresentou o pedido de recuperação judicial em 19 de janeiro".
Os créditos advocatícios possuem natureza alimentar, são considerados créditos privilegiados, equiparados aos salários da legislação trabalhista, para efeitos de habilitação em falência, concurso de credores e insolvência civil, entre outros (REsp 1.890.615).
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