O juiz Caio César Melluso, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto, concedeu medida protetiva em favor de uma mulher assediada por um vizinho.

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A vítima e o agressor moram no mesmo prédio e, segundo ela, ele passou a adotar comportamentos inadequados. O vizinho ia à sua casa quando o marido não estava e tentava lhe agarrar, ameaçando espalhar que eles tinham um caso se ela contasse para alguém sobre o assédio.
A vítima também afirma que quando encontrava o vizinho pelo corredores do prédio, ele a apalpava, e chegou a ter mostrado o pênis e jogado sêmen nela.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a importância da palavra da vítima. "Ainda que não constem declarações de testemunhas ou outros documentos nos autos, há que se considerar especial relevância à palavra da vítima, pois os fatos narrados, em regra, ocorrem somente entre os envolvidos, na privacidade do lar", afirmou o magistrado.
Diante disso, o juiz proibiu o homem de se aproximar da vítima, ordenando que ele mantenha distância de, no mínimo, 100 metros. Também vetou qualquer comunicação do acusado com a vítima por qualquer meio.
Ordenou ainda a intimação para que o vizinho seja informado da decisão e estipulou que em caso de violação da medida ele seja preso preventivamente. A vítima foi representada pela advogada Jéssica Nozé.



Se o cara mora no mesmo prédio e tem que manter distância de 100 metros, como faz? Terá que mudar de casa? Avisar toda vez que for sair, pegar elevador? Só tentando entender…
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