Devido à violação do devido processo legal e do sistema acusatório, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da audiência que o juiz interrogou diretamente seis testemunhas, sem a presença de representante do Ministério Público.

O caso envolvia um ex-prefeito de Pinheiro Machado (RS), acusado de desviar recursos públicos para terceiro, por meio da contratação direta de reformas em prédios administrados pela Secretaria Municipal de Educação.
Ele foi condenado em primeiro grau após a inquirição feita pelo juiz. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul somente reduziu a pena. Na ocasião, a corte não constatou prejuízo causado pela atitude do magistrado.
Já segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, "o fato de o MP não ter comparecido à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir sua função precípua". Segundo ele, o juiz deveria ter prosseguido a audiência sem as perguntas acusatórias ou marcado uma nova data.
"Entendo que o juiz de Direito fez as vezes do promotor de Justiça e, mais do que permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação", afirmou o ministro Rogerio Schietti Cruz ao acompanhar o relator.
Embora o advogado do acusado tenha permitido que o juiz interrogasse seu cliente sem apontar nenhum vício, Schietti considerou que houve "expressiva desobediência de formalidade estabelecida pelo legislador" e, consequentemente, prejuízo ao réu — que foi condenado "sem a intervenção de um dos sujeitos do processo (órgão acusador) e com base em provas não produzidas sob o crivo do contraditório". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp. 1.846.407
Em algumas comarcas a sintonia é tão perfeita que o juiz de direito, aquele que deveria ser isento e imparcial, inclusive aos olhos dos jurisdicionados, assume a função do promotor de justiça, substituindo-o.
Operadores do direito, alguma dúvida de que o réu seria condenado? Acredito que não.
Agora tentem explicar essa situação para um leigo e iniciem uma conversa sobre "justiça". Tentem argumentar como bons advogados e promotores que o sistema é justo; perderão a discussão.
Percebem porque os juízes brasileiros, na América Latina, são os que têm mais medo de represálias e os do Chile os que têm menos? Lá pra começar juiz, inclusive topograficamente e no tribunal do júri, é efetivamente equidistante de promotor e de advogado. Aqui a gente sabe como a banda toca.
O advogado recorreu na esperança de que a teratologia fosse reconhecida pelo TJ, haja vista que desembargadores e assessores não são meros chanceladores de decisões de primeiro grau. Para a surpresa de zero pessoas a condenação foi mantida.
Aí leio vez por outra que há muitos recursos, que o Brasil é o país da impunidade, que os tribunais são apenas tribunais de passagens.
Alguma dúvida acerca da necessidade do STJ, do STF, dos recursos e do "excesso" de HCs?
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