Como os elementos de prova obtidos pela "lava jato" já foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, na última sexta-feira (10/2), a suspensão de uma ação penal contra Paulo Okamotto, um dos diretores do Instituto Lula. A decisão se estende a outros corréus, dentre eles o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

A ação tramitava na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e envolvia supostas doações ilícitas feitas pela construtora Odebrecht ao instituto. A defesa de Okamotto pedia a extensão de uma decisão que havia suspendido a ação penal sobre o caso com relação a outros investigados.
Lewandowski lembrou que o STF já proibiu o uso de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova. A ação penal em questão se baseava em provas do tipo.
O ministro ressaltou que tais materiais foram contaminados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde a demanda tramitava originalmente, devido à sua "manipulação inadequada", à incompetência do Juízo e à suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl. 43.007




Uma mão lava a outra.
E temos um governo saído diretamente da cadeia.
Todo mundo inocente. Só me explica por que devolveram dinheiro desviado?
Tem dias que operar no direito só da desgosto.
"A organização" agradece.
"A organização" agradece.
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