O governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam um acordo sobre os limites do retorno do voto de qualidade ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Reprodução/Carf
Em caso de empate nos julgamentos do Carf, o voto continuará a favor do Fisco, mas não haverá multa ao contribuinte. Com isso, a dívida a ser paga será acrescida apenas da taxa básica de juros (Selic), no momento em 13,75% ao ano.
Participaram do encontro nesta terça-feira (14/2) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o presidente da OAB, Beto Simonetti; e o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A formalização do acordo será entregue ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que relata a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a OAB pediu a derrubada da medida provisória que reinstituiu o voto de qualidade.
A OAB deve pedir que o ministro considere o que ficou decidido no acordo. Além disso, uma emenda com os detalhes da negociação será submetida ao Congresso.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho entende que o acordo trará segurança jurídica para os julgamentos do Carf. "Este é um momento histórico de diálogo institucional de alto nível, preservando os interesses públicos e as garantias dos contribuintes. O Brasil necessita da construção de consensos e de pacificação, como o que se vê nesse entendimento firmado", diz.
O retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Carf foi anunciado como parte do pacote de medidas tributárias anunciadas por Haddad no dia 12 de janeiro, como forma de diminuir o estoque de processos administrativos do conselho. Controversa, a medida foi considerada um retrocesso, com potencial para aumentar a judicialização de contendas em tema tributário.
O volta do voto de qualidade só gera insegurança juridica. Estão querendo a todo um custo arrecadar e com complacencia de parte da oab que não ouve o associado credenciado na área de tributo.
Quando o estado quer receber a correção é bpela taxa Selic mas quando deve pagar é o INPC ou IPVA. A balança da justiça pelo visto quebrou. O contrato social que deve se pautar pelo equilíbrio entre as partes coloca o estado em patamar superior, tal qual em uma monarquia absolutista.
O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é um órgão paritário, de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado atualmente ao Ministério da Fazenda (Brasil), criado através da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Atualmente é organizado e regido pelo Portaria MF 343, de 9 de julho de 2015. de_Administra%C3%A7%C3%A3o_de_Recursos_F iscais).
Esse órgão é o responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também é responsável pela análise de recursos voluntários, que são apreciados pelo CARF nos casos em que a impugnação do contribuinte é acolhida pela primeira instância do contencioso administrativo, que se denomina Delegacia de Julgamento, os quais são manifestados pelos próprios julgadores de primeiro grau. Há, também, a competência do órgão para julgar, em Câmara Superior de Recursos Fiscais, os recursos especiais dos contribuintes e da Fazenda Nacional, nos casos de divergência entre as turmas julgadoras.
O CARF, atualmente, é formado por 130 conselheiros, dos quais a metade se constitui de Auditores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que representam a Fazenda Nacional; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os contribuintes. Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindfisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais, o modelo de indicações "paritárias" é inadequado, pois os conselheiros representantes dos contribuintes são sempre "voluntários", ou seja, teoricamente, nada recebem por sua atuação no Carf. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_
Na prática, porém, os conselheiros que são pagos pelas grandes empresas que, evidentemente, esperam a retribuição do "favor". ters/2023/01/31/haddad-diz-que-modelo-do -carf-que-beneficiava-contribuinte-era-u ma-vergonha.htm?cmpid=copiaecola). br/>OPERAÇÃO PF
"O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou hoje ser uma "vergonha" o modelo de julgamento que vinha sendo usado pelo Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), com benefício a contribuintes em teses que classificou como "absurdas". O ministro se referiu ao voto de qualidade, que havia sido extinto durante o governo Jair Bolsonaro, que autoriza o presidente do colegiado a dar um voto de desempate nos julgamentos.... - (Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/reu
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"PF deflagra operação em combate à corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Os mandados foram cumpridos no município de São Paulo/SP, por equipes de policiais federais, com a participação de servidores da Receita Federal, além de representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB"
"CETERUM CENSEO CARF DELENDAM ESSE" (Considero ainda que o CARF deve ser destruído").
Uma dúvida: essa proposta da OAB não vai de encontro à tese do STF no julgamento da CSLL de ser possível a retroação sobre a coisa julgada? A principal argumentação é que não se pode violar o princípio da isonomia tributária, sob pena de comprometer a livre concorrência.
Se os perdões dos juros e das multas valem para as grandes empresas que discutem suas dívidas no CARF, elas terão uma vantagem tributária competitiva no mercado em relação às demais.
A solução passa pela criação do Juizado Especial Federal Tributário em que os litígios tributários seriam julgados por Magistrados de Carreira.
Juizado Administrativo que na verdade deveria funcionar somente em primeira instância e como já o é: nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Questionamentos subsequentes se dariam no Juizado Especial Tributário.
Simples assim.
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