Os administradores da recuperação judicial das Lojas Americanas pediram à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (16/2), a liberação de R$ 192,4 milhões para quitar imediatamente todas as dívidas com trabalhadores e pequenos fornecedores.

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O requerimento, feitos pelos administradores judiciais, Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter, visa antecipar os pagamentos a todos os credores da classe I, referente aos titulares de créditos trabalhistas, e da classe IV, que engloba microempresas ou empresas de pequeno porte.
De acordo com a proposta, o pagamento aos credores das duas classes deverá ser efetuado de forma imediata, a partir dos recursos obtidos e a serem obtidos com o financiamento DIP (debtor in possession) já autorizado na recuperação judicial no valor de até R$ 2 bilhões.
O Banco Bradesco pediu que a 4ª Vara Empresarial do Rio negue a proposta das Americanas. Segundo a instituição financeira, é necessário esperar a aprovação do plano de recuperação judicial antes de iniciar quaisquer tipos de pagamentos.
Após a descoberta de "inconsistências contábeis" de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação.
Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001




Diante desse verdadeiro "imbróglio ("Imbróglio é um substantivo masculino com origem no italiano imbroglio que significa confusão, embrulhada, trapalhada) jurídico, provocado antecedentemente por atos de omissão econômica, com presumível conhecimento pelos senhores Marcel Telles, Roberto Sicupira (conhecido por Beto Sicupira) e Jorge Paulo Lemann (este, recentemente, estava jogando golfe nos USA), fica, extremamente, difícil, manter à luz de um saudável Capitalismo, o funcionamento das Lojas Americanas.
Os gestores da Recuperação Judicial deverão atuar com modéstia, competência, legalidade e visando o principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial.
Ecio Perin Júnior explica, com a clareza que lhe é inerente, que, " om o advento da Lei 11.101/2005, o legislador brasileiro definiu nova postura em relação ao tratamento dispensado às empresas em crise, extinguindo do ordenamento jurídico o “favor legal” da Concordata, por um novo sistema que desse real possibilidade à preservação da fonte produtiva de riqueza, no sentido mais amplo da palavra, como forma de proteger os interesses sociais em benefício da comunidade e até como forma de tutela dos direitos humanos, em particular, da dignidade da pessoa humana, no caso de manutenção da fonte de trabalho dos empregados da empresa em crise".
Os principais sócios deverão colaborar com o Poder Judiciário, Poder Público, credores, sindicatos, enfim, com a própria sociedade, para que a Recuperação tenha sucesso.
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