O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente um pedido feito por uma mulher para embargar uma dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de um suposto contrato de empréstimo simulado.

No processo, foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, com o reconhecimento da violência de gênero de cunho patrimonial. Segundo os autos, a mulher mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-marido, que postulou a execução da dívida após a separação do casal.
"Aparentemente, a tese da empresa embargada seria irrefutável. De fato, o contrato que baseia a execução é mútuo formalmente assinado pela embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil", afirmou o magistrado em sua decisão.
Porém, analisando os argumentos expostos na inicial dos embargos, somados à prova oral produzida sob o crivo do contraditório, o juiz verificou que a situação não era exatamente o que a mera formalidade do documento revelava.
Segundo ele, foi constatado em juízo que o contrato tratava-se de uma simulação para desviar patrimônio em desfavor de credores, servindo como objeto de chantagem, por parte do embargado, para evitar o fim do casamento.
"Não há, portanto, um mútuo válido. Há, na verdade, um fato jurídico realizado para prejudicar credores de empresa e legitimar a violência de gênero de ex-marido contra ex-esposa", completou Bezerra.
Neste cenário, o magistrado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado em 2022 pelo CNJ, uma vez que o processo diz respeito a bens e dívidas adquiridos na constância de relação matrimonial.
"A violência patrimonial contra mulher está na dinâmica familiar típica do chamado patriarcado: um marido, sócio da embargada, trata sua esposa como incapaz, deixando esta ter relevância na vida patrimonial do casal apenas para livrar a empresa daquele do dever de honrar seus credores. E mais: quando o vínculo matrimonial termina, essa limitação é utilizada contra a própria mulher", analisou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1047819-38.2022.8.26.0100
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