Em despacho deste sábado (25/2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apontou em quais hipóteses a visita às pessoas presas por participar dos atos de 8 de janeiro dependerão de prévia autorização da corte.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro aponta que a Portaria VEP 008/2016, que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, aplica-se integral e igualmente, ao caso dos presos nas ações golpistas.
“As hipóteses previstas nos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40 necessitam de prévia autorização judicial, que deverá ser requerida diretamente ao Supremo Tribunal Federal, bem como em casos excepcionais”, diz o ministro, no despacho.
Esses artigos tratam de visitas acadêmicas para pesquisas, de visitas de membros da imprensa, da possibilidade de o diretor da unidade impedir a entrada de quaisquer pessoas e de “casos omissos”.
Em 17 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes proibiu a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal de liberar visitas aos presos por envolvimento nos atos golpistas, em resposta a pedidos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).
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Pet 10.820
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