TJ-SP autoriza repasse de prestações pecuniárias para São Sebastião

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, autorizou o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias para a Vara Criminal da Comarca de São Sebastião, no litoral norte do estado. 

Rovena Rosa/Agência Brasil

Rovena Rosa/Agência BrasilSão Sebastião foi o município mais atingido pelas fortes chuvas que caíram no litoral norte

A medida foi adotada em virtude da situação de calamidade pública na região, com milhares de desabrigados e dezenas de mortes causadas pelas fortes chuvas e deslizamentos. São Sebastião foi o município mais atingido pelas chuvas que causaram destruição no litoral norte. 

De acordo com o Comunicado CG 125/23, as demais comarcas do Estado poderão repassar os valores arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial 500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil.

Caberá à unidade recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. As penas pecuniárias são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei, a depender da pena e da natureza do crime.

Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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