Lewandowski completa 17 anos no Supremo Tribunal Federal

Protagonista de vários momentos marcantes do país e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski completa, nesta quinta-feira (16/3), 17 anos de atuação na Corte. Nomeado em fevereiro de 2006 pelo então presidente Lula e empossado no mês seguinte, após ser aprovado pelo Senado, Lewandowski ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso.

Divulgação/Faap

FaapLewandowski relatou a proibição do nepotismo e a criação das cotas nas universidades federais

Dos muitos processos que relatou, destacam-se os que tratam da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais. A trajetória de Lewandowski também foi marcada pela sua atuação no comando do julgamento de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Gestantes
Outra decisão relevante, que teve o ministro como relator, foi a ordem concedida em um Habeas Corpus em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. No primeiro HC coletivo acolhido, também foi garantido o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.

Liberdade de manifestação
Destaque também ao recurso extraordinário que reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios para garantir a integridade física e moral dos detentos.

O ministro Lewandowski relatou, ainda, ação sobre a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes, julgando inconstitucional um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública. Segundo ele, a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e fundamento das modernas democracias políticas.

Modernização da gestão
Na Presidência (2014-2016), com a meta de melhorar a prestação jurisdicional e garantir mais celeridade e transparência na tramitação dos processos, o ministro intensificou o uso de meios eletrônicos na tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.

Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos, estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como “oculto”, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas.

O então presidente também assinou resolução que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 dias a contar da sessão de julgamento.

Crise da Covid-19
Durante a crise sanitária, o ministro foi relator de 14 ações contra a inércia do Executivo no combate à doença. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e a que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.

Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à Covid-19 dentro de suas competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações. Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.

Verba dos municípios
No mês passado, por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes utilizados no exercício de 2018.

A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Direto da Corte

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