O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou nota em repúdio à resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Reprodução/Jornal da USP
A Resolução nº 487 do CNJ, publicada em fevereiro deste ano, visa a adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais sobre os direitos das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei.
A decisão, assinada pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, estabelece procedimentos e diretrizes previstos na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), que determinam a regulamentação dos direitos das pessoas com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país.
Entre outras determinações, a resolução proíbe o uso de contenção física, medicação desproporcional ou prolongada, isolamento compulsório e eletroconvulsoterapia em desacordo com as normas de direitos humanos, além de determinar o fechamento dos hospitais de custódia no prazo de 12 meses.
Desastrosas consequências
Na última quinta-feira (13/4), o Cremesp reuniu especialistas da área e membros da Câmara Técnica de Psiquiatria, que foram unânimes quanto à necessidade da revogação imediata da resolução.
Na nota, o Cremesp afirma que as consequências da aplicação da resolução seriam "desastrosas", principalmente no que diz respeito à interdição dos hospitais de custódia, uma vez que pacientes com transtornos mentais em conflito com a lei não teriam para onde ser realocados.
O conselho afirmou que a resolução causou "perplexidade e acentuada preocupação" entre os médicos e que considera grave a tomada de decisões sem a participação ou consulta a entidades especializadas e associações de psiquiatria.
De acordo com o Cremesp, o estado de São Paulo tem atualmente três manicômios que cumprem medidas de segurança impostas a cerca de mil pacientes. O órgão afirma que não há leitos, nem estrutura, nos hospitais gerais para garantir a segurança desses pacientes e da sociedade.
"Hospitais gerais não possuem condições para que a assistência médica seja apropriadamente prestada, tampouco estrutura para garantir a integridade física dos pacientes inimputáveis que praticaram infrações penais e padecem de estrutura para 'internações' de longuíssima duração", diz a nota.
"Remanescem incertezas acerca do destino daquelas pessoas com transtorno mental em conflito com a lei que receberam medidas de segurança de internação com duração prolongada e/ou acometidos de transtornos incuráveis. Permaneceriam em leitos hospitalares por meses, ocupando vagas? O hospital dispõe de meios para prover um adequado tratamento, impedir fugas, supervisionar visitas familiares etc.?", questiona o conselho.
O documento foi entregue na 2º Conferência Estadual da Lei do Ato Médico ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que declarou que dará conhecimento da minuta e do pedido de audiência à ministra Rosa Weber, que é também presidente do STF.
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