Repetitivo no STJ discute honorários de defensor dativo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o ente federativo responsável pelo pagamento de honorários ao defensor dativo, quando não participa do processo ou não toma ciência da decisão, pode questionar, em cumprimento de sentença, valores fixados que contrariam as tabelas elaboradas pelo Estado com a participação ou anuência do órgão de classe.

Emerson Leal/STJ​

Ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJEmerson Leal/STJ

Conforme o cadastro do tema na base de dados da corte, o objetivo é decidir "se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não" ao ente federativo nessas situações. 

A relatoria do caso é do ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, a Corte Especial vai definir "se o montante fixado a título de honorários de dativo é imutável por força da coisa julgada".

O colegiado já determinou a suspensão do julgamento de todos os processos envolvendo o tema que tramitam na segunda instância e no próprio STJ.

Em 2019, a 3ª Seção da corte já decidiu que as tabelas de honorários não têm efeito vinculativo na remuneração dos advogados dativos e devem servir apenas como referencial. Segundo Noronha, a discussão dos novos repetitivos "é sobre o desdobramento desse entendimento".

No acórdão de afetação, o magistrado ressaltou que a mesma questão é objeto de um grande número de processos, como apontado na petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.987.558

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