Órgão de proteção ao crédito terá de indenizar consumidora

Por não conseguir comprovar o envio de notificação do cadastramento de uma consumidora, o órgão de proteção ao crédito Boa Vista Serviços S.A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral.

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Consumidora foi inclusa em órgão de proteção ao crédito sem ser informada
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a empresa indenize uma consumidora em R$ 1,5 mil e a exclua de seus cadastros de restrição ao crédito.

De acordo com o processo, o nome da consumidora foi incluso devido a uma dívida de R$ 41,61 com a loja Riachuelo que ela afirmava não conhecer.

A entidade cadastral se defendeu afirmando que enviou e-mails à consumidora, mas ela afirma que o endereço de e-mail informado não lhe pertence. A empresa ré não conseguiu provar o contrário.

O desembargador Túlio de Oliveira Martins afirmou que "considerando o ato ilícito praticado, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, fixo a indenização de danos morais em R$1.500."

A consumidora foi representada pelo advogado Leandro Jachetti.

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Processo 5037387-33.2022.8.21.0001

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