A instauração pelo Ministério Público de investigação de natureza civil contra pessoa com foro por prerrogativa de função em que não tenha havido a abertura de inquérito policial ou procedimento criminal correspondente não configura usurpação da competência de Tribunal de Justiça, conforme decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Sérgio Lima/STJ
De acordo com o colegiado, procedimentos como a apuração de ato de improbidade administrativa não possuem natureza criminal e, portanto, não se submetem à regra do foro especial.
O entendimento foi reafirmado no julgamento de recurso em Habeas Corpus no qual a defesa sustentou que o MP violou a competência de Tribunal de Justiça ao prosseguir uma investigação contra um prefeito sem determinar a instauração de inquérito policial ou procedimento de investigação criminal.
A partir da apuração em âmbito civil, foi oferecida denúncia contra o político, o que caracterizou, na visão da defesa, manobra processual para afastar a supervisão do Tribunal de Justiça, em ofensa ao princípio do juiz natural. Ele acabou condenado pelo crime de dispensa indevida de licitação (quatro vezes), sendo aplicada uma pena de cinco anos, cinco meses e 18 dias de detenção, além de multa.
O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o MP, em razão de representação recebida por um vereador, instaurou investigação civil para apurar irregularidades que, em tese, configurariam hipótese de improbidade administrativa.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, o ministro destacou que não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa, tendo em vista que esses procedimentos não estão inseridos entre as ações penais.
Também com base em jurisprudência do STJ, Ribeiro Dantas considerou "plenamente legítimo" o oferecimento de denúncia com amparo apenas em inquérito civil público, não sendo o inquérito policial ou o procedimento investigativo criminal pressuposto necessário para a propositura da ação penal.
Em seu voto, o ministro ainda ressaltou que, conforme registrado pelo tribunal estadual, a denúncia foi oferecida quando o acusado não exercia mais a função de prefeito, não tendo a defesa suscitado a suposta nulidade processual "em nenhuma oportunidade anterior, nem mesmo nas razões de apelação, que pende de julgamento perante o TJ". Com informações da assessoria de imprensa do STJ




Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login