Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha na "lava jato" de Curitiba. O político havia sido sentenciado a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A 2ª Turma, por três votos a dois, entendeu que a persecução penal foi iniciada para apurar pagamentos de vantagens indevidas para fins eleitorais. A investigação teve como base delações premiadas contra Cunha. A decisão foi proferida em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (26/5).
Venceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Para ele, o crime a ser apurado é o de falsidade ideológica eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes.
"Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral", disse Nunes Marques.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu pelo não cabimento da reclamação. Para ele, é inviável o "recebimento de reclamação como habeas corpus". Foi seguido por Ricardo Lewandowski (aposentado).
"À luz desse quadro, reitero ainda que as alegações defensivas não se
revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante
declínio de competência dos autos à justiça eleitoral, sobretudo porque 'Não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório'", disse, citando precedente da corte.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha, comandada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, afirmou que a decisão deixa claro que o político foi "vítima de um processo de perseguição".
"A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente", diz a defesa em nota.
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
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Rcl 46.733





Responsável pelo impedimento da presidentA. E o fim da vida política destA aqui no Brasil.
Ele merece todos os louros
O STF teve que fazer essa barbaridade, deslocando competência da Justiça Federal, para a ELEITORAL! para soltar as pessoas que saquearam o país.
Não consigo me conformar com isso. Justiça eleitoral julgando crime comum.... Se você escrevesse isso no exame da ordem quando eu prestei, o julgador da prova ia rir quando visse sua resposta.
Estão rasgando a Constituição!!!
Abriram a porteira após aquela manobra jurídica ligada à competência do foro. Todos agora são "inocentes".
Mais um político santinho que foi preso injustamente. Supremo, "eu te amo"!
É óbvio que a Lava Jato cometeu excessos, mas a reação ao combate à corrupção veio com força total. Irá varrer o restinho de moralidade que ainda existia na gestão pública.
Todos nós sabemos conscientemente que grandes empresários, doleiros, lobistas, altos funcionários e políticos desviaram bilhões da Petrobras. Vários encheram os próprios bolsos, enriqueceram, outros usaram o dinheiro roubado em campanhas eleitorais, outros distribuíram para os partidos. Vários foram pegos, confessaram os crimes, foram processados, julgados e condenados. Outros negaram os crimes apesar de todas as evidências. Quem rouba dinheiro do povo não merece perdão: a desculpa da campanha eleitoral é uma farsa que agride a democracia e escapa da responsabilidade penal. Por que o Judiciário tem sido conivente com o assalto à Petrobras? O que devemos fazer para colocar a Justiça do lado certo da grande maioria dos brasileiros? A luta continua...
Os (supostos) excessos da Lava-Jato foram corrigidos na 2 instância, dentro do devido processo legal.
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